Em relação à carência para a aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, assinale a afirmativa CORRETA:
- A)Independe de carência.
Correta, porque o art. 26, II, da Lei 8.213/91 dispensa carência na aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
- B)Será de 12 (doze) contribuições mensais.
Errada, porque 12 contribuições é a regra geral de carência, mas não se aplica nessas hipóteses excepcionais.
- C)Será de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Errada, pois 24 contribuições não corresponde à exigência legal para esse benefício.
- D)Será de 36 (trinta e seis) contribuições mensais.
Errada, porque 36 contribuições também não é a carência prevista na legislação previdenciária para esse caso.
Gabarito: A
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, normalmente exige carência de 12 contribuições mensais. Mas a lei abre uma exceção importante: quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, ou de doença profissional ou do trabalho, não se exige carência. Isso está no art. 26, II, da Lei 8.213/91, que dispensa a carência nessas hipóteses. A lógica é simples: se a pessoa ficou incapaz por um evento acidentário ou por doença ligada ao trabalho, o sistema previdenciário não vai cobrar aquele “tempo de espera” das contribuições. Em prova, isso costuma aparecer exatamente com a cara de pegadinha, porque a banca tenta misturar a regra geral de 12 contribuições com as exceções legais. Então, no caso da questão, a alternativa correta é a letra A, porque acidente de qualquer natureza ou causa e doença profissional ou do trabalho tornam a carência dispensável. É a exceção clássica do art. 26, II, da Lei 8.213/91, e vale decorar esse trio: acidente, doença profissional e doença do trabalho. Se quiser ir além da letra da lei, pense assim: a Previdência não faz sentido exigir “fôlego contributivo” quando o infortúnio é justamente o que impede o segurado de continuar trabalhando. A proteção aqui é mais imediata e mais generosa.