Em relação ao auxílio-doença, assinale a afirmativa INCORRETA:
- A)Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado, aberto ou semiaberto. Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido.
Errada: a afirmação generaliza os regimes prisionais e contraria a disciplina legal do benefício, que não trata todos eles da mesma forma.
- B)O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
Certa: havendo incapacidade para a atividade habitual, o segurado deve ser encaminhado à reabilitação profissional, se necessário.
- C)O segurado que, durante o gozo do auxílio-doença, vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.
Certa: se o segurado volta a exercer atividade que lhe garanta subsistência, o auxílio-doença pode ser cessado a partir desse retorno.
- D)Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.
Certa: a lei determina que, sempre que possível, a concessão ou reativação do benefício fixe um prazo estimado de duração.
Gabarito: A
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago quando o segurado fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, desde que cumpridos os requisitos legais. A regra geral está na Lei 8.213/1991, especialmente no art. 59, e a lógica é simples: se a pessoa não consegue trabalhar por motivo de saúde, o INSS entra em cena para cobrir essa fase de afastamento. Mas a banca gosta de testar os detalhes que parecem pequenos e mudam tudo. Um deles é a situação do segurado preso. Em regra, o auxílio-doença não é devido ao segurado recluso em regime fechado e também não faz sentido para o preso em regime aberto ou semiaberto quando há possibilidade de atividade laboral, justamente porque o sistema previdenciário trata essa situação por outras regras. Portanto, a alternativa A erra ao afirmar que não será devido em qualquer regime de prisão, sem distinguir as hipóteses legais. As demais assertivas seguem a linha correta da lei: se o segurado em auxílio-doença não puder voltar à sua atividade habitual, ele deve passar por reabilitação profissional; se ele volta a trabalhar e passa a garantir a própria subsistência, o benefício pode ser cessado; e, sempre que possível, o ato de concessão ou reativação deve indicar um prazo estimado de duração. Isso está alinhado com a disciplina legal do benefício e com a prática administrativa do INSS. Resumo de prova: fique atento ao nome antigo e ao nome novo do benefício, e não caia na tentação de decorar só a ideia geral. Em Previdenciário, um regime prisional, um prazo ou uma palavrinha a mais já derrubam a questão.