Em relação ao salário-maternidade, assinale a afirmativa INCORRETA:
- A)Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Correta: a adoção ou guarda judicial para fins de adoção gera salário-maternidade por 120 dias, nos termos do art. 71-A da Lei 8.213/1991.
- B)No caso de falecimento da segurada ou do segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Correta: se a segurada ou o segurado falecer, o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente com qualidade de segurado, na forma do art. 71-B da Lei 8.213/1991.
- C)O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Correta: o salário-maternidade é devido por 120 dias e pode iniciar entre 28 dias antes do parto e a data do parto, conforme o art. 71 da Lei 8.213/1991.
- D)O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa observará a tabela anual divulgada pelo INSS, limitado ao teto dos benefícios do RGPS.
Errada: para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, o valor não segue tabela anual divulgada pelo INSS; em regra, corresponde à remuneração integral, observando-se o teto do RGPS.
Gabarito: D
O salário-maternidade é um benefício ligado à proteção da maternidade e de situações equivalentes, como adoção e guarda judicial para fins de adoção. A regra geral é de 120 dias, e a legislação da Lei 8.213/1991 também prevê hipóteses especiais, como o recebimento pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento de quem teria direito ao benefício, desde que cumpridos os requisitos legais. Nas questões de prova, o ponto mais cobrado é que o valor do salário-maternidade muda conforme a categoria da segurada ou segurado. Para empregada e trabalhadora avulsa, o benefício não é calculado por tabela anual do INSS, mas com base na remuneração integral, respeitado o teto do RGPS. Essa diferença derruba muita gente, porque a banca gosta de misturar regra de cálculo com regra de duração. Por isso, a alternativa D está incorreta: ela atribui à empregada e à trabalhadora avulsa um critério de cálculo que não é o previsto em lei. A tabela anual divulgada pelo INSS não é a fórmula aplicável a essas categorias. O fundamento está nos arts. 71, 71-A, 71-B e 72 da Lei 8.213/1991, conforme a espécie de segurada e a hipótese de concessão.