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Direito Previdenciário · FMP Concursos · 2015

Questão comentada de Direito Previdenciário

Entende-se por salário de contribuição para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º do artigo 28 da Lei 8212/91; para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º do artigo 28 da Lei 8212/91. Considerando o disposto na Lei 8212/91 no que se refere a salário de contribuição, é correto afirmar:

Gabarito: E

Salário de contribuição é, na prática, a base sobre a qual a Previdência calcula as contribuições do segurado. A lógica é simples: o que remunera o trabalho tende a entrar; o que a lei exclui, fica de fora. O detalhe mora justamente nas exceções, e é aí que a banca gosta de pescar ponto. A Lei 8.212/91 traz regras específicas para empregado, avulso, doméstico, contribuinte individual e facultativo. Além disso, ela separa parcelas que entram pelo valor total, parcelas que entram só em certas condições e parcelas que não integram a base. Então não basta decorar a ideia geral: você precisa olhar a pegadinha do texto legal. Entre as parcelas que costumam confundir estão salário-maternidade, décimo terceiro e diárias de viagem. Cada uma tem tratamento próprio, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você cai. Em prova, essas sutilezas valem ouro. Nesta questão, o foco está exatamente em uma dessas parcelas especiais, as diárias pagas ao empregado. O segredo é lembrar quando elas entram integralmente no salário de contribuição e quando não entram. Isso leva você direto à alternativa correta.

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