O casal de empresários, João e Maria, contribuintes individuais do INSS, morreu em um acidente de automóvel, ocorrido em uma estrada de Maringá, PR. O casal deixou 2 filhos naturais (de 19 e 16 anos, respectivamente) e 1 filho adotivo (de 12 anos). Os pais de João, ambos idosos, viviam com o casal e dependiam economicamente do filho. Além disso, Maria tinha uma irmã de 27 anos que também morava com o casal e dela dependia financeiramente. Por fim, um sobrinho de João, com deficiência mental grave, igualmente residia com o casal e dependia do tio para a sua sobrevivência. Diante desse quadro e da norma de regência, assinale a opção que indica quem receberá a pensão por morte deixada pelo casal.
- A)Os 2 filhos naturais, o filho adotivo, os pais de João, a irmã de Maria e o sobrinho de João.
Errada: pais, irmã e sobrinho não concorrem enquanto há filhos dependentes de primeira classe.
- B)O filho de 16 anos, o filho adotivo e o sobrinho de João.
Errada: o filho de 19 anos também é dependente até 21 anos, e sobrinho não é dependente previdenciário previsto.
- C)Os 2 filhos naturais e os pais de João.
Errada: os pais são excluídos pela existência de filhos dependentes.
- D)O filho adotivo e a irmã de Maria.
Errada: a irmã não concorre com filhos, e falta incluir os filhos naturais menores de 21.
- E)Os 2 filhos naturais e o filho adotivo.
Correta: recebem os dois filhos naturais menores de 21 anos e o filho adotivo.
Gabarito: E
Na pensão por morte do RGPS, filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes integram a primeira classe de dependentes, com dependência presumida. A existência dessa classe exclui pais, irmãos e outros familiares não listados.