Júlia se orgulha de somente ter exercido atividade num estaleiro privado. As condições gravosas de trabalho no estaleiro permitiram que Júlia conseguisse aposentadoria especial pelo INSS após 20 anos de serviço, tendo cumprido todos os demais requisitos legais. Júlia afastou-se do serviço tão logo se aposentou e, com o tempo livre, dividia-se entre atividades de lazer e estudo. Dedicada, Júlia leu vários livros, fez vários cursos e em 2024 foi aprovada no concurso para o Tribunal de Contas de Roraima. Diante desse quadro, e de acordo com a norma de regência, é correto afirmar que
- A)Júlia poderá averbar junto ao RPPS os 20 anos de trabalho na iniciativa privada, devidamente convertidos.
Incorreta: o tempo já utilizado na aposentadoria especial do RGPS não pode ser novamente averbado no RPPS.
- B)é possível averbar perante o RPPS metade do tempo que Júlia contribuiu para o INSS.
Incorreta: não há averbação de metade do período já aproveitado para aposentadoria.
- C)apenas o tempo simples, sem a conversão, poderá ser averbado por Júlia perante o RPPS.
Incorreta: nem mesmo o tempo simples usado no benefício anterior pode ser reutilizado.
- D)somente se Júlia se dispuser a fazer novo recolhimento previdenciário para o RPPS é que poderá averbar o tempo trabalhado no estaleiro.
Incorreta: novo recolhimento ao RPPS não reabre tempo já utilizado no RGPS.
- E)não será possível a Júlia averbar o tempo de contribuição feita ao RGPS.
Correta: não será possível averbar o tempo já usado para a aposentadoria no RGPS.
Gabarito: E
Tempo de contribuição usado para concessão de aposentadoria em um regime não pode ser reutilizado para nova aposentadoria em outro regime. A contagem recíproca evita dupla contagem do mesmo período contributivo.