João, segurado empregado em conhecida metalúrgica, foi contratado para a respectiva atividade em janeiro de 2020, aos 20 anos de idade, sendo esse seu primeiro emprego e primeira atividade remunerada, sem qualquer liame com o sistema previdenciário nacional antes disso. João, desde o início, tem atividade insalubre, de forma permanente, a qual se qualifica como atividade especial de 25 anos, na forma do laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Admitindo, por hipótese, que João permaneça na referida atividade por toda a sua vida profissional, ele poderá aposentar-se com a idade de:
- A)45 anos;
Incorreta: 45 anos corresponderia apenas a 25 anos de atividade desde os 20, sem cumprir a idade mínima.
- B)50 anos;
Incorreta: 50 anos ainda não atinge a idade mínima constitucional.
- C)55 anos;
Incorreta: 55 anos é idade ligada a atividade especial de maior risco, não à hipótese de 25 anos.
- D)58 anos;
Incorreta: 58 anos não é a idade mínima para atividade especial de 25 anos.
- E)60 anos.
Correta: para atividade especial de 25 anos, exige-se idade mínima de 60 anos.
Gabarito: E
Após a EC 103/2019, a aposentadoria especial de 25 anos exige, para o segurado que ingressa depois da reforma, idade mínima de 60 anos. Mesmo completando 25 anos de exposição aos 45, João só preencherá a idade mínima aos 60.