Fernanda trabalhou toda a sua vida profissional em Canaã dos Carajás/PA, como empregada na agricultura, vindo a se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição em 2018. Após a aposentadoria, Fernanda conseguiu emprego no comércio local, com a CTPS assinada, e já trabalha há 5 anos. Orientada por colegas em redes sociais, Fernanda pretende fazer a “desaposentação” e, com isso, ter acesso a uma aposentadoria maior no futuro. Sobre a pretensão de Fernanda, de acordo com o entendimento consolidado do STF, assinale a afirmativa correta.
- A)É possível a desaposentação, abdicando da aposentadoria atual e usando, no futuro, as contribuições feitas após a aposentadoria.
Incorreta: o STF afastou a desaposentação sem lei autorizadora.
- B)Não é possível a desaposentação pretendida por Fernanda, por falta de previsão legal.
Correta: falta previsão legal para a pretensão de Fernanda.
- C)Não é possível a desaposentação, mas Fernanda poderá requerer a devolução das contribuições feitas para o INSS após a aposentadoria.
Incorreta: o retorno ao trabalho não gera direito à devolução das contribuições.
- D)É possível a desaposentação, desde que Fernanda tenha 10 anos de contribuição após a sua aposentadoria original.
Incorreta: não há regra de desaposentação após dez anos de novas contribuições.
- E)Não é possível a desaposentação, porque, a rigor, uma vez que Fernanda conseguiu novo emprego, a sua aposentadoria anterior deveria ser cancelada.
Incorreta: novo emprego não cancela automaticamente a aposentadoria anterior.
Gabarito: B
O STF consolidou que a desaposentação ou reaposentação não é possível sem previsão legal. O aposentado que volta a trabalhar continua contribuindo ao RGPS, mas isso não autoriza renunciar ao benefício anterior para recalcular uma aposentadoria mais vantajosa.