Sérgio é chefe da área de RH de uma sociedade empresária localizada em Canaã dos Carajás/PA. Um dos empregados foi ao escritório de Sérgio e requereu que a sociedade o dispensasse sem justa causa, pois não tinha mais interesse em permanecer no emprego, mas não queria pedir demissão porque perderia vários direitos. Sérgio negou o pedido, o empregado se alterou e desferiu um violento soco no rosto de Sérgio, tendo de ser contido pelos seguranças. Diante do caso apresentado e da legislação de regência, assinale a afirmativa correta.
- A)Não se trata de acidente do trabalho, porque a sociedade empresária não teve culpa.
Incorreta: culpa da empresa não é requisito para caracterizar acidente do trabalho previdenciário.
- B)É acidente do trabalho, mas houve culpa exclusiva da vítima, que deveria ter cautela no momento de negar o pedido.
Incorreta: negar pedido de dispensa não torna Sérgio culpado pela agressão.
- C)Não se pode caracterizar o evento como acidente do trabalho, porque ele ocorreu em momento no qual o agressor não estava trabalhando.
Incorreta: o evento ocorreu no ambiente de trabalho e tem previsão de equiparação legal.
- D)É acidente do trabalho típico e a responsabilidade pela indenização deve ser buscada em reclamação trabalhista contra a sociedade empresária e o empregado agressor.
Incorreta: a classificação mais adequada é acidente por equiparação, não típico.
- E)O evento é considerado acidente do trabalho por equiparação.
Correta: agressão no local de trabalho é hipótese de acidente do trabalho por equiparação.
Gabarito: E
A legislação previdenciária equipara a acidente do trabalho o evento sofrido no local e horário de trabalho em razão de agressão praticada por terceiro ou companheiro de trabalho. Não é necessário que o empregador tenha culpa para a caracterização previdenciária do acidente.