Ana recebe aposentadoria especial do INSS porque atuava em condições prejudiciais à saúde, o que lhe permitiu se aposentar tão logo completou 20 anos de contribuição. Já na condição de aposentada, Ana estudou com afinco e disciplina, obtendo aprovação no concurso do TCE-PI, em 2024. A respeito das contribuições que Ana fez para o INSS, especificamente na contagem recíproca para fins de aposentadoria, assinale a afirmativa correta.
- A)É direito de Ana averbar metade do tempo de contribuição feito ao RGPS.
Incorreta. Não há direito de averbar metade do tempo já utilizado para aposentadoria no RGPS.
- B)Ana não poderá averbar no serviço público o tempo de contribuição feito ao RGPS.
Correta. Tempo já aproveitado para aposentadoria no RGPS não pode ser reutilizado no serviço público.
- C)Ana poderá averbar no serviço público o tempo integral de contribuição feito ao RGPS.
Incorreta. A averbação integral duplicaria tempo já usado para concessão de benefício.
- D)Ana poderá averbar o tempo de recolhimento feito ao RGPS desde que se disponha a pagar o pedágio.
Incorreta. Pagamento de pedágio não autoriza contagem dupla do mesmo período.
- E)Ana não só averbará o tempo de recolhimento feito ao RGPS, como poderá fazê-lo com o tempo convertido.
Incorreta. Além de não poder reutilizar o tempo, a conversão agravaria a contagem dupla vedada.
Gabarito: B
Na contagem recíproca, o mesmo tempo de contribuição não pode ser usado duas vezes. Como Ana já utilizou o período do RGPS para obter aposentadoria especial no INSS, não pode averbar esse mesmo tempo no regime próprio do novo cargo público.