Maria é servidora pública no âmbito do Município Delta, ente federativo que não possui regime próprio de previdência social. Após preencher os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, requereu a concessão do respectivo benefício previdenciário, o que foi deferido pelo órgão competente. Após completar um ano recebendo o seu benefício previdenciário, Maria consultou um especialista em relação à necessidade, ou não, de a sua aposentadoria ser objeto de registro no âmbito do Tribunal de Contas. O especialista então esclareceu, corretamente, que
- A)apenas se Maria tiver ocupado cargo em comissão o registro será necessário.
Errada: cargo em comissão não torna necessário o registro nesse caso.
- B)em razão da autonomia política dos Municípios, o registro não é necessário.
Errada: a razão não é a autonomia municipal, mas a natureza do regime previdenciário.
- C)apenas se Maria tiver ocupado cargo de provimento efetivo o registro será necessário.
Errada: mesmo cargo efetivo não leva ao registro se a aposentadoria foi pelo RGPS.
- D)o registro não é necessário, considerando a natureza do regime previdenciário pelo qual Maria se aposentou.
Correta: a natureza do regime previdenciário afasta o registro.
- E)o registro, como forma de controle da despesa pública, deve ser realizado, independente da natureza do cargo ocupado por Maria.
Errada: o controle não independe da natureza do benefício e do regime.
Gabarito: D
O registro de aposentadoria pelo Tribunal de Contas incide sobre atos de concessão submetidos ao regime próprio e ao controle do art. 71, III, da Constituição. Se o Município não possui RPPS e a aposentadoria é pelo regime geral, não há ato de aposentadoria estatutária a registrar no Tribunal de Contas.