Maria separa-se de Dirceu em 2002. À época, apresenta acordo do qual consta a renúncia, por ela, quanto a alimentos. Em 2023, Maria sofre um acidente que traz sua incapacidade laborativa e civil, razão pela qual é curatelada. Logo em seguida, falece Dirceu. Maria, então, representada por sua filha e curadora, pede a habilitação à pensão previdenciária deixada pelo ex-marido, funcionário de uma autarquia federal. Nesse caso, Maria:
- A)não terá direito à pensão previdenciária, porque poderá pedir alimentos a sua filha e curadora;
Incorreta: eventual dever familiar da filha não afasta automaticamente a pensão.
- B)só terá direito à pensão previdenciária por sua condição de pessoa com deficiência, em um julgamento com perspectiva de vulnerabilidade, à luz do Estatuto da Inclusão;
Incorreta: o fundamento não é apenas deficiência, mas necessidade superveniente.
- C)terá direito à pensão previdenciária por força do fato superveniente que implicou sua incapacidade laborativa e de autossustento;
Correta: a incapacidade superveniente permite reconhecer dependência econômica.
- D)terá direito à pensão previdenciária até tornar-se idosa, com 60 anos, quando então poderá pedir alimentos a sua filha;
Incorreta: não há limitação até sessenta anos nessa forma.
- E)só terá direito à pensão previdenciária se renunciar aos alimentos que poderia pleitear de sua filha e curadora.
Incorreta: não se exige renúncia a alimentos da filha.
Gabarito: C
Ex-cônjuge que renunciou alimentos pode ter direito à pensão por morte se comprovar necessidade econômica superveniente. A incapacidade posterior de Maria caracteriza fato novo que afeta autossustento.