Maria Fernanda é viúva de Antônio Pedro. Soube, por sua vizinha, no ano de 2020, de uma revisão de Direito Previdenciário, importante forma de melhorar a renda mensal inicial de sua pensão por morte. O marido de Maria Fernanda faleceu em 2017. Estava aposentado por tempo de contribuição desde 2000. Há direito a Maria Fernanda de requerer a revisão do benefício previdenciário de seu marido no ano de 2020? Assinale a alternativa correta:
- A)Sim, sendo Maria Fernanda pensionista, há legitimidade para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado – pensão por morte.
Incorreta. A pensionista tem legitimidade em tese, mas a revisão da aposentadoria originária já estava decadente.
- B)Maria Fernanda não tem legitimidade para pleitear a revisão da pensão porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio.
Incorreta. O pensionista pode pleitear direito próprio ligado à pensão e reflexos do benefício originário quando não decaído.
- C)Maria Fernanda não tem legitimidade ativa para pleitear a revisão da pensão porque o direito foi alcançado pela decadência.
Correta no sentido material. Não há direito à revisão porque o benefício originário foi alcançado pela decadência.
- D)Maria Fernanda não tem legitimidade ativa para pleitear a revisão da pensão por injunção da ocorrência da prescrição.
Incorreta. O impedimento principal é decadencial, não mera prescrição de parcelas.
- E)Maria Fernanda tem legitimidade para pleitear a revisão da pensão porque o prazo decadencial incide a partir da concessão de seu benefício de pensão.
Incorreta. A pensão por morte não reinicia o prazo decadencial para revisar a aposentadoria originária.
Gabarito: C
O pensionista tem legitimidade para buscar a revisão do benefício derivado e, em certas condições, do benefício originário do instituidor. Porém, a concessão da pensão por morte não reabre o prazo decadencial para revisar a aposentadoria originária. Como a aposentadoria de Antônio foi concedida em 2000, o prazo de 10 anos já havia se esgotado antes do pedido de 2020. A melhor resposta é a decadência, embora tecnicamente o problema seja a perda do direito de revisão, não ausência pura de legitimidade.