Após a vigência da última reforma da previdência, o §20 do Art. 40 da Constituição Federal estabelece que: “É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o §22”. Com base nesse dispositivo e em outros relacionados, é correto concluir sobre a possibilidade de:
- A)adesão de novos segurados ao sistema de proteção social específico para os militares da União, estados ou Distrito Federal, assim como ao plano de seguridade social dos congressistas;
Incorreta: mistura sistemas específicos e plano de congressistas de modo incompatível.
- B)criação de novos regimes próprios municipais, estaduais, federais ou do Distrito Federal, observada a garantia de filiação de servidores públicos de cargo efetivo, desde que observadas as condições impostas na lei complementar;
Incorreta: a Constituição veda novos RPPS.
- C)existência de consórcios públicos que contemplem municípios sem regime próprio de previdência social;
Correta: a Constituição menciona condições para adesão a consórcio público.
- D)extinção dos regimes próprios estaduais e municipais por iniciativa do poder legislativo federal e consequente migração compulsória desses segurados para o regime geral de previdência social, nos termos da lei complementar;
Incorreta: a extinção não ocorre por iniciativa compulsória do Legislativo federal sobre entes locais.
- E)manutenção de uma unidade gestora do regime próprio da União exclusiva para o Ministério Público, haja vista não estar subordinado a nenhum dos três poderes do Estado.
Incorreta: é vedada unidade gestora exclusiva para o Ministério Público.
Gabarito: C
Após a EC 103/2019, é vedada a instituição de novos RPPS, mas a lei complementar federal deve tratar de condições para adesão a consórcio público. Por isso, admite-se a existência de consórcios nessa moldura constitucional.