Perla, de 46 anos de idade, era casada com Júlio há 15 anos. Júlio era professor numa faculdade de direito privada e veio a falecer em 2018, deixando para Perla uma pensão por morte no valor correspondente a 3 salários mínimos. Após viver o luto, Perla se interessou por Carlos, também professor em atividade na mesma instituição, e após 1 ano de relacionamento se casaram em 2020. Dois anos e três meses depois, Carlos também veio a falecer e ganhava o mesmo salário de Júlio. Tendo ficado viúva pela 2ª vez, assinale a opção que contempla, no caso concreto e de acordo com as normas de regência, o valor da pensão por morte que será recebida por Perla.
- A)Sendo inviável o acúmulo de pensões por morte, Perla continuará recebendo 3 salários mínimos.
Correta: não cabe acumular as duas pensões no mesmo regime.
- B)O somatório das duas aposentadorias, ou seja, 6 salários mínimos.
Incorreta: não há soma integral das duas pensões.
- C)Perla receberá 60% das duas aposentadorias somadas.
Incorreta: não se aplica percentual sobre a soma das duas.
- D)Perla receberá na totalidade a 1ª pensão por morte e integralmente a 2ª pensão pelo prazo fixo de 3 anos.
Incorreta: a segunda pensão não é cumulável integralmente com a primeira no caso.
- E)Receberá integralmente a pensão de maior valor e um percentual da menor.
Incorreta: a regra percentual vale para acumulações permitidas, não para duas pensões do mesmo regime por cônjuge.
Gabarito: A
Após a EC 103, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime previdenciário, ressalvas específicas à parte. Como ambas são do RGPS e têm o mesmo valor, Perla mantém uma pensão.