Diante das últimas reformas previdenciárias, a Emenda Constitucional nº 103/2019 apresentou dinâmica peculiar e, nesse contexto, algumas dificuldades surgiram, especialmente quanto à validade de regras transitórias de aposentadoria anteriores à EC nº 103/2019. Diante de tal cenário, é correto afirmar que:
- A)as regras transitórias de aposentadoria previstas pela EC nº 103/2019, no âmbito dos servidores públicos federais, podem ser internalizadas, de forma idêntica, em regimes estaduais e municipais, caso os respectivos Poderes Legislativos assim decidam;
Correta. O gabarito oficial reconhece que as regras transitórias federais podem ser internalizadas, inclusive de forma identica, pelos regimes estaduais e municipais se o legislador local assim decidir.
- B)o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, deliberou, por unanimidade, pela validade integral das regras transitórias de aposentadoria das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 em definitivo, mediante a necessária proteção da confiança legítima;
Incorreta. O Acórdão TCE-PR nº 848/2022 não firmou, nos termos da alternativa, validade integral e definitiva de todas as regras transitórias das ECs 41/2003 e 47/2005 por confiança legitima.
- C)a Lei Complementar estadual nº 233/2021, ao disciplinar o regime previdenciário do Estado do Paraná e o tema do abono de permanência, adota autorização da EC nº 103/2019 e prevê valores de abono inferiores às contribuições dos servidores beneficiados;
Incorreta. A alternativa descreve de modo incorreto o tratamento do abono de permanencia na LC estadual nº 233/2021 e sua relação com a autorizacao da EC 103/2019.
- D)a Lei Complementar estadual nº 233/2021, em afinidade à EC nº 103/2019, ao disciplinar o tema dos descontos de pagamentos indevidos realizados ao servidor, na hipótese de comprovada má-fé, poderá reter até 100% do valor mensal da prestação previdenciária, até a quitação integral dos valores devidos;
Incorreta. A retencao de até 100% da prestação previdenciaria por pagamento indevido, ainda que haja ma-fe, extrapola os limites ordinarios de desconto e não corresponde a disciplina indicada pela banca.
- E)a discussão travada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, também assegurou a servidores que ocupam, com exclusividade, cargos estaduais em comissão, o direito a benefícios previdenciários oriundos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.
Incorreta. Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão não se enquadram nas regras de transicao de RPPS das ECs 41/2003 e 47/2005, pois se vinculam ao RGPS.
Gabarito: A
A EC 103/2019 não impôs automaticamente todas as regras de transicao federais aos regimes estaduais e municipais. Esses entes podem promover reformas próprias e, por decisão legislativa local, internalizar regras de transicao semelhantes ou identicas as federais, respeitados os limites constitucionais.