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Direito Previdenciário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Segundo o Art. 21 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, equipara(m)-se também ao acidente do trabalho:

Gabarito: E

A Lei 8.213/1991 trata o acidente do trabalho com certa generosidade técnica: nem todo caso precisa ser o "acidente clássico" dentro da empresa para receber esse nome jurídico. O art. 21 lista situações que se equiparam ao acidente do trabalho, justamente para proteger o segurado quando o evento tem ligação com o trabalho, mesmo que não seja a causa única do dano. O ponto central aqui é o art. 21, I: se o acidente ligado ao trabalho contribui diretamente para a morte, para a redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou ainda gera lesão que exija atenção médica para a recuperação, ele é equiparado ao acidente do trabalho. Repare no detalhe importante: a lei não exige exclusividade da causa, basta contribuição direta. É aquele famoso "não precisa ser o único culpado, basta ter participado da confusão". Por isso a alternativa E está correta. Ela reproduz praticamente a redação legal e capta exatamente a ideia de concausa, muito cobrada em prova. Em Direito Previdenciário, a banca adora trocar uma palavra por outra para ver se você cai no conto do vigário jurídico. As demais alternativas misturam hipóteses parecidas com outros incisos do art. 21 ou trazem exigências que a lei não faz. Então, aqui, a chave é lembrar: acidente ligado ao trabalho + contribuição direta para o dano = equiparação ao acidente do trabalho.

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