Determinado segurado aposentado por incapacidade permanente no Regime Geral de Previdência Social é convocado para a realização de pericia médica. Diante da situação hipotética, apresenta demanda judicial para impedir o feito, haja vista a invalidez pretérita já reconhecida administrativamente. No contexto hipotético narrado, é correto afirmar que:
- A)a benefício previdenciário apontado exige, como evento determinante, a incapacidade para a atividade habitual e a impossibilidade de reabilitação para atividade diversa. Sendo assim, a nova pericia é ilegal;
Incorreta. A incapacidade permanente exige incapacidade e impossibilidade de reabilitacao, mas isso não impede, por si só, reavaliacao pericial posterior pelo INSS.
- B)a demanda administrativa por nova perícia somente se justifica se existir pedido do próprio segurado, na hipótese de intenção de retorno ao mercado de trabalho, mediante atividades remuneradas;
Incorreta. A pericia revisional pode ser determinada pela administração, não depende apenas de pedido do segurado para retorno ao trabalho.
- C)a pretensão de afastar o exame desejado pelo INSS justifica- se caso o segurado já tenha mais de 60 anos de idade, mesmo que com objetivo de curatela judicial;
Incorreta. A dispensa etaria não impede exame quando houver finalidade legal especifica, como subsidiar curatela judicial.
- D)caso a aposentadoria por incapacidade permanente tenha sido precedida de beneficio por incapacidade temporária por mais de dois anos, a nova pericia desejada pelo INSS será considerada ilegal:
Incorreta. Beneficio por incapacidade temporária anterior por mais de dois anos não torna automaticamente ilegal nova pericia.
- E)mesmo após quinze anos de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a depender da idade do segurado, é possível a convocação, pelo INSS, para nova pericia.
Correta. Mesmo após longo período de concessão, a possibilidade de convocacao depende dos critérios legais, especialmente idade, tempo de beneficio e finalidade da pericia.
Gabarito: E
A aposentadoria por incapacidade permanente não torna imutavel a conclusão administrativa. O segurado pode ser convocado para pericia revisional pelo INSS, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa, como idade e tempo de beneficio, e as exceções legais para finalidades especificas.