Edna, com 30 anos de idade, viúva de João, advogado autônomo em situação regular com a previdência social, requer pensão por morte junto ao INSS. Comprova, em seu requerimento, a existência de diversos filhos em comum, além da certidão de casamento, demonstrando dez anos de vida em comum até o óbito. No cenário hipotético narrado, é correto afirmar que:
- A)Edna somente terá direito ao beneficio se comprovada a dependência econômica, pois os filhos são dependentes preferenciais à esposa ou só cônjuge;
Incorreta. Conjuge e filhos integram a primeira classe de dependentes e a dependencia econômica do conjuge e presumida, não precisando ser comprovada.
- B)pensão por morte de Edna, se concedida, terá valor integral, ou seja, a renda mensal inicial será igual ao último salário de contribuição de João;
Incorreta. A pensao por morte não corresponde necessariamente ao ultimo salario de contribuição; o cálculo segue cotas legais e base vinculada ao beneficio devido ao segurado ou aposentadoria por incapacidade permanente.
- C)Edna, caso seja aposentada, não poderá cumular seu beneficio com a pensão per morte, ressalvado o direito de opção pelo benefício mais vantajoso;
Incorreta. Após EC 103/2019, é possível acumular aposentadoria com pensao por morte, com aplicação das regras de redução do beneficio menos vantajoso, não simples vedação com opcao.
- D)na hipótese de concessão da pensão por morte, o pagamento de benefício retroagirá até a data do óbito, caso requerimento administrativo seja feito em sessenta dias;
Correta. Requerido o beneficio dentro do prazo legal após o obito, a pensao e devida desde a data do falecimento; sessenta dias ficam dentro do prazo legal aplicável.
- E)a pensão por morte, na situação hipotética narrada, caso concedida, será necessariamente vitalícia, ainda que Edna contraia novas núpcias
Incorreta. A duracao da pensao do conjuge depende de idade, tempo de casamento/união e contribuições; aos 30 anos não e necessariamente vitalicia, e novo casamento não e, por si só, causa automatica de cessacao.
Gabarito: D
Na pensao por morte do RGPS, o conjuge tem dependencia econômica presumida e pode concorrer com filhos da mesma classe. Para obito de segurado regular, se o requerimento for apresentado em até 90 dias do obito, a DIB retroage a data do falecimento; o prazo de 60 dias indicado na alternativa esta dentro desse limite.