Sobre a avaliação atuarial do regime previdenciário dos servidores do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que:
- A)é de índole facultativa, tendo em vista a natureza exclusivamente financeira dos regimes previdenciários de servidores públicos no Brasil;
Errada, porque a avaliação atuarial não é facultativa no RPPS; ela é instrumento obrigatório de equilíbrio financeiro e atuarial.
- B)pode ser realizada de forma exclusiva no momento da fixação das premissas atuariais iniciais, sendo dispensados controles posteriores;
Errada, porque a avaliação atuarial não se limita ao momento inicial do regime, devendo ser revisada periodicamente.
- C)é realizada por técnicos do serviço público federal, os quais detêm competência exclusiva para tanto;
Errada, porque a avaliação atuarial não é de competência exclusiva de técnicos federais; ela é realizada conforme a estrutura e a regulamentação do ente federativo.
- D)é obrigatória, mas somente a partir da criação dos regimes de previdência complementar, na forma da Emenda Constitucional nº 103/2019;
Errada, porque a obrigação de avaliação atuarial não surgiu só com a previdência complementar da EC nº 103/2019; ela já decorre da disciplina constitucional e legal do RPPS.
- E)deve ser realizada para a determinação de taxa de custeio da entidade previdenciária, para a transformação de capitais cumulativos em valores de benefício e para a determinação de reservas matemáticas, dentre outros objetivos.
Certa, porque a avaliação atuarial é usada para definir custeio, estimar benefícios e calcular reservas matemáticas, entre outras finalidades típicas do regime.
Gabarito: E
A avaliação atuarial é uma das peças mais importantes do RPPS, porque ela tenta responder a pergunta que todo gestor previdenciário teme e ama ao mesmo tempo: "vai ter dinheiro para pagar a conta no futuro?". Ela não serve só para fazer conta bonita no papel. Serve para medir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, estimar obrigações futuras e indicar quanto deve ser arrecadado para manter o sistema sustentável. No RPPS, a lógica é atuarial mesmo: projeção de benefícios, tempo de contribuição, expectativa de vida, salário, alíquota e reservas entram na conta. É por isso que a avaliação atuarial é usada para definir a taxa de custeio da entidade previdenciária, calcular reservas matemáticas e transformar capitais acumulados em valores de benefício, entre outras finalidades técnicas. Isso decorre da disciplina constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial, prevista no art. 40 da CF, e da regulamentação infraconstitucional do tema, como a Lei nº 9.717/1998 e as normas da Secretaria de Previdência. Logo, a alternativa correta é a que descreve essas funções da avaliação atuarial. As demais tentam reduzir a atuação atuarial a algo facultativo, pontual ou exclusivo de uma esfera federativa, mas isso não combina com a natureza obrigatória e contínua da gestão previdenciária no RPPS. Em concurso, sempre desconfie quando a banca tenta vender a ideia de que a previdência pública funciona no "achismo elegante". Aqui, a matemática manda.