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Direito Previdenciário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Sobre a contribuição previdenciária dos pensionistas de servidores públicos da União, ausente déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público segue uma lógica bem objetiva: o Estado pode cobrar contribuição, mas respeitando as faixas protegidas pela Constituição. No caso dos pensionistas de servidores públicos da União, a regra geral é que a incidência ocorre apenas sobre a parcela do benefício que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso vem da disciplina constitucional do regime próprio, especialmente do art. 40 da Constituição Federal, que permite a cobrança de contribuição de inativos e pensionistas apenas sobre o que exceder o limite máximo do RGPS. Então, nada de tributar a pensão inteira, como se o benefício fosse um salário comum sem proteção constitucional. A observação do enunciado sobre não haver déficit atuarial reforça que estamos na regra normal, sem falar em contribuições extraordinárias ou medidas excepcionais de equacionamento do déficit. Por isso, a cobrança fica limitada ao valor que passar do teto do RGPS. Em resumo: pensão de servidor público da União não é isenta por completo, mas também não pode ser tributada inteira. A contribuição incide só no que excede o teto do RGPS, exatamente como afirma a letra B.

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