Sobre a contribuição previdenciária dos pensionistas de servidores públicos da União, ausente déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência, é correto afirmar que:
- A)não incide se o instituidor já era aposentado;
Errada: o fato de o instituidor já ser aposentado não afasta, por si só, a incidência da contribuição sobre a pensão.
- B)só é devida sobre os valores que ultrapassarem o teto do Regime Geral da Previdência Social;
Certa: a Constituição permite a contribuição previdenciária dos pensionistas apenas sobre a parcela que superar o teto do RGPS.
- C)é devida sobre toda remuneração recebida a título de pensão por morte;
Errada: não há incidência sobre toda a pensão, porque existe faixa de proteção constitucional até o teto do RGPS.
- D)incide apenas até o teto do Regime Geral da Previdência Social;
Errada: a contribuição não incide apenas até o teto; ao contrário, ela alcança o que exceder esse limite.
- E)incidirá sobre o valor que supere o salário mínimo.
Errada: o critério não é o salário mínimo, mas sim o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Gabarito: B
A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público segue uma lógica bem objetiva: o Estado pode cobrar contribuição, mas respeitando as faixas protegidas pela Constituição. No caso dos pensionistas de servidores públicos da União, a regra geral é que a incidência ocorre apenas sobre a parcela do benefício que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso vem da disciplina constitucional do regime próprio, especialmente do art. 40 da Constituição Federal, que permite a cobrança de contribuição de inativos e pensionistas apenas sobre o que exceder o limite máximo do RGPS. Então, nada de tributar a pensão inteira, como se o benefício fosse um salário comum sem proteção constitucional. A observação do enunciado sobre não haver déficit atuarial reforça que estamos na regra normal, sem falar em contribuições extraordinárias ou medidas excepcionais de equacionamento do déficit. Por isso, a cobrança fica limitada ao valor que passar do teto do RGPS. Em resumo: pensão de servidor público da União não é isenta por completo, mas também não pode ser tributada inteira. A contribuição incide só no que excede o teto do RGPS, exatamente como afirma a letra B.