Antônio, piloto profissional de aeronave, trabalha de forma exclusiva e sem fins lucrativos para determinada família. Nesse contexto, o enquadramento previdenciário e a respectiva contribuição previdenciária de Antônio serão:
- A)como segurado empregado, tendo seus recolhimentos calculados de acordo com a tabela de salário-base vigente;
Errada, porque a tabela de salário-base não é a regra atual para empregado doméstico no RGPS.
- B)como trabalhador avulso, desde que sem vínculo empregatício, com recolhimentos sobre a sua efetiva remuneração;
Errada, pois trabalhador avulso é quem presta serviço sem vínculo a diversas empresas, por intermédio de órgão gestor ou sindicato, o que não é o caso.
- C)como empregado doméstico, com recolhimentos de acordo com seu salário de contribuição mensal;
Certa, porque a prestação exclusiva e sem finalidade lucrativa para a família enquadra Antônio como empregado doméstico, com contribuição sobre o salário de contribuição mensal.
- D)como contribuinte individual, recolhendo de acordo com a retribuição mensal que receba;
Errada, porque contribuinte individual é categoria típica de trabalhador autônomo ou equiparado, não de serviço doméstico prestado à família.
- E)como segurado facultativo, podendo verter contribuições no valor desejado, desde que dentro dos limites legais.
Errada, porque segurado facultativo não exerce atividade remunerada obrigatória e pode aderir por vontade própria, o que não acontece aqui.
Gabarito: C
A questão mistura dois pontos clássicos: enquadramento do segurado e forma de contribuição. No Regime Geral, o empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, conforme a Lei Complementar 150/2015 e a Lei 8.213/1991. Perceba o detalhe que a banca colocou de propósito: Antônio trabalha exclusivamente e sem fins lucrativos para determinada família. Isso afasta a ideia de atividade empresarial ou autônoma e encaixa o vínculo no regime doméstico. Em matéria previdenciária, o nome da função não manda sozinho; o que importa é a natureza da relação de trabalho. Como empregado doméstico, a contribuição previdenciária não é calculada por tabela de salário-base, nem por liberdade de valor. Ela incide sobre o salário de contribuição mensal, observados os limites legais. Em linguagem simples: recebeu remuneração, sobre ela se calcula a contribuição dentro das regras do RGPS. Por isso, o gabarito é a letra C. A FGV gosta justamente desse tipo de armadilha: troca a profissão por um rótulo mais “chamativo” para ver se você esquece a categoria previdenciária correta.