A sociedade empresária XPTO, atuante no segmento comercial, possui diversas atividades terceirizadas, como limpeza e vigilância, nas quais outras sociedades empresárias, prestadoras de serviço, realizam as atividades-meio mediante remuneração prevista em contrato. Uma das prestadoras de serviço não efetuou os recolhimentos previdenciários, o que gerou autuação da Receita Federal do Brasil sobre a sociedade empresária XPTO, sob o argumento de que a mesma seria devedora solidária, na forma da Lei nº 8.212/91. Diante da referida situação hipotética, podemos afirmar que
- A)a autuação é incorreta, pois, independentemente do serviço contratado, a responsabilidade é exclusiva da prestadora de serviço, inexistindo qualquer encargo para a sociedade empresária XPTO.
Incorreta. A contratante pode ter encargo legal de retencao, conforme o serviço e a forma de contratacao.
- B)a autuação é correta, pois a sociedade empresária XPTO, sempre que se utilizar de serviços terceirizados, responderá, solidariamente, com os créditos tributários devidos pela sociedade empresária contratada.
Incorreta. A responsabilidade solidaria não decorre automaticamente de qualquer terceirizacao.
- C)a autuação é passível de impugnação, a depender do serviço contratado e da forma de contratação, mas somente se relacionado à construção civil.
Incorreta. A discussao não se limita apenas a construcao civil; limpeza e vigilancia podem envolver cessao de mão de obra sujeita a retencao.
- D)caso haja expressa previsão contratual de responsabilidade exclusiva da prestadora de serviço, a autuação é incorreta, pois a sociedade empresária XPTO se exime de quaisquer responsabilidades.
Incorreta. Cláusula contratual de responsabilidade exclusiva não afasta obrigações tributarias previstas em lei.
- E)a depender do serviço contratado, a autuação pode ser insubsistente, pois a obrigação da sociedade empresária contratante seria, somente, a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura.
Correta. Conforme o serviço contratado, a autuacao por solidariedade pode ser insubsistente, pois o dever da contratante e de reter 11% do valor bruto da nota ou fatura.
Gabarito: E
Na contratacao de serviços mediante cessao de mão de obra ou empreitada, a Lei 8.212/91 pode impor a contratante a retencao de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura. Isso não equivale, em regra, a responsabilidade solidaria ampla por todo crédito da prestadora.