Acerca da organização da seguridade social no Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A)A educação é importante segmento da seguridade social brasileira, de forma a incluir todas as ações do Poder Público em prol da sociedade.
Errada: educacao nao integra a seguridade social, que pela Constituicao se limita a saude, previdencia e assistencia.
- B)A previdência complementar, apesar de subsistema da previdência social, tem funcionamento autônomo, dotada também de ingresso facultativo.
Certa: a previdencia complementar tem natureza autonoma em relacao ao regime geral e adesao facultativa, nos termos do art. 202 da CF e da LC 109/2001.
- C)A previdência social de servidores públicos é destacada da seguridade social, pois configura regime particular de proteção, desprovido de custeio.
Errada: a previdencia de servidores publicos nao fica fora da seguridade social e, alem disso, possui custeio proprio, nao sendo um regime sem financiamento.
- D)A saúde é subsistema protetivo da seguridade social, desprovido de contribuição prévia, mas somente para pessoas qualificadas como carentes.
Errada: a saude e direito de todos, com acesso universal e igualitario, sem exigencia de carencia ou comprovacao de pobreza.
- E)A assistência social assegura prestação mínima de sobrevivência para toda e qualquer pessoa que venha a completar 65 anos de idade.
Errada: a assistencia social nao se destina a toda pessoa que complete 65 anos, mas apenas a quem necessitar e preencher os requisitos legais, como no BPC.
Gabarito: B
A seguridade social, no Brasil, tem desenho constitucional bem fechado: ela se organiza em tres grandes areas, que sao saude, previdencia social e assistencia social, conforme o art. 194 da Constituicao Federal. Ou seja, se aparecer educacao, transporte ou qualquer outra politica publica, desconfie: isso pode ser importante, mas nao entra nesse tripé da seguridade. A FGV adora esse tipo de troca de conceitos para ver se voce esta lendo a letra da lei ou apenas a ideia geral. Dentro desse sistema, a previdencia social tem carater contributivo e adesao obrigatoria para quem exerce atividade abrangida pelo regime, mas a previdencia complementar tem outra logica. Ela funciona em regime autonomo em relacao ao RGPS, com disciplina propria, e a adesao e facultativa. Isso vem do art. 202 da CF e da Lei Complementar 109/2001. Em resumo: a previdencia complementar e um extra planejado para quem quer ampliar sua protecao futura. A saude, por sua vez, e direito de todos e dever do Estado, sem exigencia de contribuicao previa e sem restringir o acesso aos carentes. Isso e importante porque muita gente confunde saude com assistencia social. Ja a assistencia social e voltada a quem dela necessitar, independentemente de contribuicao, como manda o art. 203 da CF, e nao para qualquer pessoa sem filtro. Por isso, a alternativa correta e a B: a previdencia complementar integra o sistema previdenciario, mas tem funcionamento autonomo e ingresso facultativo. E exatamente o tipo de detalhe que a banca gosta de cobrar para separar conceito bonito de conceito constitucional correto.