Humberto, empresário do setor educacional, procura orientações de forma a regularizar seus recolhimentos previdenciários. Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Humberto, por ser empresário, deve ser qualificado como contribuinte individual, efetuando recolhimentos mensais necessariamente sobre o limite máximo do salário-decontribuição.
Errada, porque o empresário não é obrigado a recolher sempre sobre o teto do salário-de-contribuição; o valor depende da remuneração/base aplicada dentro dos limites legais.
- B)Humberto, por ser desprovido de vínculo empregatício, é caracterizado como segurado facultativo, o que lhe permite realizar recolhimentos sobre quaisquer valores entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
Errada, porque a ausência de vínculo empregatício não transforma ninguém automaticamente em segurado facultativo; se há atividade remunerada, a filiação é obrigatória.
- C)Humberto é considerado trabalhador autônomo, na modalidade empresário, o que torna seu recolhimento previdenciário opcional, salvo se existir vinculação como microempreendedor individual – MEI.
Errada, porque a contribuição do empresário não é opcional, e a condição de MEI não muda a obrigatoriedade da filiação, apenas pode alterar a forma e a alíquota de recolhimento.
- D)Humberto, tendo em vista sua atividade remunerada, é qualificável como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social e, a depender da forma de sua atuação, seus recolhimentos podem ser de responsabilidade da fonte pagadora.
Certa, porque o empresário com atividade remunerada é segurado obrigatório do RGPS e, conforme a forma de prestação do serviço, a fonte pagadora pode ser responsável pelo recolhimento.
- E)Humberto é qualificável como trabalhador avulso, sendo os recolhimentos previdenciários encargo do próprio segurado, a ser realizado mensalmente, variando de acordo com a remuneração mensal obtida pela atividade profissional.
Errada, porque trabalhador avulso é categoria distinta, sem autonomia para fixar contribuição mensal conforme sua remuneração, e o encargo do recolhimento não é descrito dessa forma.
Gabarito: D
No RGPS, a regra básica é simples: quem exerce atividade remunerada, em princípio, entra como segurado obrigatório. O contribuinte individual é justamente a categoria que abraça, entre outros, o empresário, o autônomo e quem presta serviço por conta própria ou em certas formas de atuação empresarial. Isso está alinhado com o art. 11 e o art. 12 da Lei 8.213/1991 e com a lógica da Previdência: trabalho remunerado gera filiação obrigatória, não opção de aderir ou não. No caso de Humberto, por ser empresário do setor educacional, ele não vira segurado facultativo, porque facultativo é quem não exerce atividade remunerada e escolhe contribuir por vontade própria. Aqui existe atuação profissional com renda, então a natureza é de segurado obrigatório do RGPS. A parte final da assertiva também faz sentido: dependendo da forma de atuação, o recolhimento pode ficar a cargo da fonte pagadora. Isso acontece, por exemplo, quando o contribuinte individual presta serviço a empresa, hipótese em que a empresa pode ter responsabilidade pelo desconto e recolhimento. É o tipo de detalhe que a FGV adora testar para ver se você confunde o nome da categoria com a forma de recolhimento. Portanto, o gabarito está correto porque Humberto é segurado obrigatório e seus recolhimentos podem, conforme o caso concreto, ser recolhidos pela fonte pagadora. Previdência não gosta de improviso: atividade remunerada, em regra, puxa contribuição obrigatória.