Acerca do salário de contribuição previdenciário, na forma da Lei nº 8.212/91, é correto afirmar que
- A)é composto por quaisquer rendimentos do trabalhador, do trabalho ou do capital, de forma análoga ao imposto sobre a renda.
Errada, porque salario de contribuicao nao e equivalente ao conceito amplo de rendimento do imposto de renda e nao abrange rendimentos do capital.
- B)possui diversas parcelas não integrantes, expressamente referidas, como, por exemplo, prêmios e abonos.
Certa, porque a Lei nº 8.212/91 traz diversas parcelas expressamente excluidas do salario de contribuicao, como premios e abonos nas hipoteses legais.
- C)não inclui benefícios da previdência social, com exceção do salário-família.
Errada, porque a regia e a exclusao de beneficios previdenciarios do salario de contribuicao nao tem essa excecao geral para salario-familia como afirmado.
- D)somente considera, para efetiva inclusão, rubricas salariais que sejam assim denominadas por livre escolha do empregador.
Errada, porque nao basta o empregador dar um nome para a verba; prevalece a natureza juridica da parcela, e nao a rotulacao livre.
- E)não permite a exclusão dos pagamentos de lucros e resultados, salvo para trabalhadores avulsos.
Errada, porque pagamentos de lucros e resultados possuem disciplina legal propria e nao entram automaticamente no salario de contribuicao.
Gabarito: B
O salário de contribuição nao e uma copia do contracheque inteiro, nem muito menos uma fotografia de tudo que voce recebe. Pela Lei nº 8.212/91, ele serve como base de calculo das contribuicoes previdenciarias e, por isso, a lei separa o que entra e o que fica de fora. A regra esta no art. 28: em linhas gerais, entram as verbas remuneratorias, mas ha varias exclusoes expressas no § 9º, justamente para evitar que verbas sem natureza salarial virem base de incidência por engano. E ai mora a pegadinha clássica: o legislador nao quer tributar tudo o que cai na conta. Por exemplo, premios e abonos, quando enquadrados nas hipoteses legais de exclusao, nao integram o salario de contribuicao. A propria lei lista essas parcelas nao integrantes, o que torna a alternativa B correta. As demais alternativas tentam confundir voce com ideias de IR, liberdade do empregador para rotular verbas, ou regras que nao existem na lei previdenciaria. Em concurso, sempre desconfie quando a alternativa disser que "tudo entra" ou que a etiqueta que a empresa colou na verba resolve sozinha o problema. Na previdencia, a natureza juridica da verba vale mais que o nome bonito que ela recebeu.