O Regulamento da Previdência Social e outras providências, no que refere a hipótese de não constarem do Cadastro Nacional de Informações Sociais as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes. Além dos dados constantes do CNIS, observada a forma de filiação do trabalhador ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os seguintes documentos serão considerados para fins de comprovação do tempo de contribuição, desde que contemporâneos aos fatos a serem comprovados. Sobre os documentos que servem para essa comprovação, avalie os itens a seguir. I. Contrato individual de trabalho. II. Carteira sanitária. III. Carteira de férias. IV. Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupe trabalhadores avulsos. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta. Todos os itens listados foram aceitos pela banca como documentos aptos, desde que contemporaneos aos fatos, para auxiliar na comprovacao do tempo de contribuição.
- B)I, II e III, apenas.
Incorreta. Exclui o item IV, que também serve para trabalhador avulso por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- C)I, II e IV, apenas.
Incorreta. Exclui o item III, carteira de ferias, igualmente previsto entre documentos historicos de comprovacao.
- D)I, III e IV, apenas.
Incorreta. Exclui o item II, carteira sanitaria, também aceito no rol regulamentar.
- E)II e III, apenas.
Incorreta. Mantem apenas parte dos documentos e exclui contrato individual de trabalho e certificado de sindicato ou OGMO.
Gabarito: A
Quando o CNIS não contem informacoes suficientes ou há duvida sobre a regularidade dos dados, o Regulamento da Previdência Social admite documentos contemporaneos para comprovar tempo de contribuição. Entre esses documentos podem aparecer registros trabalhistas historicos, como contrato individual de trabalho, carteira sanitaria, carteira de ferias e certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra para trabalhador avulso.