O equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social brasileira é mandamento constitucional, na forma do Art. 201, caput, da Constituição da República de 1988. Tendo em vista a necessidade de prévio financiamento frente às prestações previdenciárias, é correto afirmar que
- A)a majoração de contribuições previdenciárias pode tomar lugar por decretos, com aplicabilidade imediata, desde que precedida de avaliação atuarial que assim a justifique.
Errada, porque majoração de contribuição previdenciária não pode ser feita por decreto com efeito imediato, já que depende de lei e ainda deve respeitar a anterioridade/nonagesimal quando cabível.
- B)a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial é um comando constitucional de especial importância para o legislador ordinário, de forma a direcionar e limitar alterações no plano de benefícios.
Certa, pois o equilíbrio financeiro e atuarial é um mandamento constitucional que orienta e limita o legislador na alteração do plano de benefícios previdenciários.
- C)o princípio da seguridade social brasileira é também estampado em normas infraconstitucionais, o qual, todavia, não se estende a assistência social.
Errada, porque o equilíbrio financeiro e atuarial é princípio constitucional da Previdência Social e não fica restrito a normas infraconstitucionais nem exclui a assistência social como política da Seguridade.
- D)na hipótese de desequilíbrio do sistema previdenciário nacional, o plano de custeio vigente já prevê, automaticamente, majorações pontuais dos aportes dos empregadores.
Errada, porque não existe majoração automática de contribuições patronais no caso de desequilíbrio do sistema; mudanças de custeio dependem de norma jurídica própria.
- E)o equilíbrio atuarial reflete a necessidade de que toda e qualquer prestação previdenciária seja passível de concessão a todo e qualquer segurado, desde que previamente filiado ao regime protetivo.
Errada, porque equilíbrio atuarial não significa conceder toda prestação a todo segurado, mas manter correspondência entre benefícios prometidos e o financiamento necessário.
Gabarito: B
A Previdência Social, dentro da Seguridade Social, não funciona no improviso: ela depende de custeio prévio e de equilíbrio financeiro e atuarial. Isso aparece no art. 201, caput, da Constituição de 1988, que exige esse equilíbrio como um freio para o sistema não prometer benefícios sem base de financiamento. Em outras palavras, não basta querer pagar; é preciso mostrar de onde sai o dinheiro e se as contas fecham no longo prazo. Por isso, o enunciado conversa com o papel do legislador ordinário. Quando a lei quer criar, ampliar ou alterar benefícios previdenciários, ela precisa respeitar esse comando constitucional, para não desorganizar o regime. A doutrina chama atenção justamente para isso: o equilíbrio financeiro olha as contas do presente, e o atuarial projeta o impacto futuro, considerando riscos, expectativa de vida e sustentabilidade do sistema. O gabarito é a letra B porque ela traduz bem essa ideia: o equilíbrio financeiro e atuarial é um comando constitucional que orienta e limita as mudanças no plano de benefícios. Não é uma frase decorativa da Constituição, mas uma regra de responsabilidade previdenciária. Se a lei exagera na generosidade sem previsão de custeio, ela entra em rota de colisão com o art. 201. Em prova, desconfie de alternativas que tratam o tema como algo automático, simples ou resolvido por decreto. Previdência não é mágico, nem caixa de surpresas: benefício novo, regra nova ou ampliação de despesa exigem compatibilidade com o financiamento do sistema.