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Direito Previdenciário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

O equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social brasileira é mandamento constitucional, na forma do Art. 201, caput, da Constituição da República de 1988. Tendo em vista a necessidade de prévio financiamento frente às prestações previdenciárias, é correto afirmar que

Gabarito: B

A Previdência Social, dentro da Seguridade Social, não funciona no improviso: ela depende de custeio prévio e de equilíbrio financeiro e atuarial. Isso aparece no art. 201, caput, da Constituição de 1988, que exige esse equilíbrio como um freio para o sistema não prometer benefícios sem base de financiamento. Em outras palavras, não basta querer pagar; é preciso mostrar de onde sai o dinheiro e se as contas fecham no longo prazo. Por isso, o enunciado conversa com o papel do legislador ordinário. Quando a lei quer criar, ampliar ou alterar benefícios previdenciários, ela precisa respeitar esse comando constitucional, para não desorganizar o regime. A doutrina chama atenção justamente para isso: o equilíbrio financeiro olha as contas do presente, e o atuarial projeta o impacto futuro, considerando riscos, expectativa de vida e sustentabilidade do sistema. O gabarito é a letra B porque ela traduz bem essa ideia: o equilíbrio financeiro e atuarial é um comando constitucional que orienta e limita as mudanças no plano de benefícios. Não é uma frase decorativa da Constituição, mas uma regra de responsabilidade previdenciária. Se a lei exagera na generosidade sem previsão de custeio, ela entra em rota de colisão com o art. 201. Em prova, desconfie de alternativas que tratam o tema como algo automático, simples ou resolvido por decreto. Previdência não é mágico, nem caixa de surpresas: benefício novo, regra nova ou ampliação de despesa exigem compatibilidade com o financiamento do sistema.

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