A reforma previdenciária de 2019, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103, com o declarado objetivo de aproximar os regimes públicos de previdência social do desejado equilíbrio atuarial e financeiro, apresentou diversas inovações nas regras de aposentadorias e pensões. A esse respeito, é correto afirmar que:
- A)a aludida reforma equiparou as idades de aposentadoria entre homens e mulheres;
Errada, porque a reforma não equiparou as idades de aposentadoria entre homens e mulheres, apenas aproximou regras e manteve diferenciações em vários casos.
- B)o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social ficou limitado a aposentadorias, pensão por morte e saláriomaternidade;
Errada, porque a EC 103 não fez esse rol ficar exatamente limitado dessa forma, e a redação proposta mistura benefícios e regras de modo impreciso.
- C)a referida reforma adotou requisitos de elegibilidade de aposentadorias idênticos para servidores federais, estaduais e municipais, com exceção para pensões por morte;
Errada, porque não houve identidade absoluta de requisitos entre servidores federais, estaduais e municipais, já que os entes mantêm competências e regramentos próprios dentro dos limites constitucionais.
- D)de forma a preservar o equilíbrio atuarial do regime previdenciário de servidores, houve explícita autorização, na reforma previdenciária de 2019, para a criação de novas contribuições, de forma extraordinária;
Certa, porque a EC 103/2019 autorizou expressamente a criação de contribuição extraordinária para equacionar o déficit atuarial dos regimes previdenciários.
- E)todos os servidores públicos, incluindo estaduais, passaram a se submeter às mesmas regras de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o qual passou a ser o único sistema previdenciário no Brasil.
Errada, porque os servidores estaduais e demais entes não passaram automaticamente ao RGPS, e a reforma não extinguiu os regimes próprios.
Gabarito: D
A Emenda Constitucional 103/2019, a chamada reforma da previdência, mexeu bastante no jogo, mas não fez milagre nem criou um sistema único para todo mundo. Ela buscou aproximar os regimes públicos do equilíbrio financeiro e atuarial, reforçando a lógica de que previdência precisa caber na conta. Esse é um fio condutor do texto constitucional, especialmente no art. 40 da Constituição e nas alterações trazidas pela EC 103. No caso dos RPPS, a reforma trouxe a ideia de proteção do equilíbrio atuarial com ferramentas mais duras. Entre elas, a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para os servidores e entes federativos, quando necessária para equacionar o déficit atuarial do regime. É justamente isso que torna a alternativa D correta: a própria reforma abriu espaço explícito para essa cobrança adicional, de caráter excepcional e voltada ao saneamento das contas previdenciárias. Perceba a lógica: não se trata de um aumento comum e permanente de contribuição, mas de uma medida extra, usada quando o regime está em crise. É uma resposta constitucional ao problema do rombo atuarial, com previsão no art. 149, §1º-A e §1º-B, da Constituição, incluídos pela EC 103/2019. As demais alternativas tentam simplificar demais a reforma ou misturam regimes e benefícios. Em prova da FGV, esse tipo de exagero costuma ser o alarme vermelho: se a frase diz que todo mundo virou igual, ou que o RGPS virou o único sistema, desconfie na hora.