João laborava em uma propriedade rural, onde cultivam uvas posteriormente revendidas para vinícolas da região. Além de alimentar e cuidar dos poucos animais do local, também auxiliava no plantio e na colheita das uvas, sempre que necessário, João recebia dois salários mínimos por mês. Quando trabalhava nas parreiras, recebia mais um salário mínimo. Após cinco anos trabalhando na informalidade, quando mandado embora pelo novo dono da propriedade, ingressou com ação trabalhista, postulando o reconhecimento da relação de emprego e o adimplemento de verbas trabalhistas do período contratual. Mesmo sem juntar qualquer documento no processo, na audiência designada pelo juízo, foi celebrado um acordo entre as partes, em que, ajustada a anotação de três anos do contrato de trabalho na sua carteira profissional, além do pagamento de R$ 30.000,00 a título de parcelas salariais e indenizatórias. Com base no relato acima e considerando a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, para efeito de futura concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, que:
- A)a anotação do contrato de trabalho de três anos na CTPS permite o reconhecimento de idêntico tempo de serviço rural, desde que efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor pago no acordo trabalhista;
Incorreta. A anotacao decorrente de acordo sem prova material não basta automaticamente para reconhecer os três anos, e o recolhimento sobre o valor global do acordo não supre a prova do tempo rural.
- B)a anotação do contrato de trabalho de três anos na CTPS permite o reconhecimento dos cinco anos de serviço rural, desde que efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações devidas ao longo do período contratual registrado na CTPS;
Incorreta. A CTPS anotada por acordo de três anos não permite, sozinha, reconhecer cinco anos; além disso, seria necessária prova contemporanea do período alegado.
- C)a anotação do contrato de trabalho na CTPS permite o reconhecimento de idêntico tempo de serviço rural, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias devidas;
Incorreta. A anotacao em CTPS oriunda de acordo sem suporte probatorio não dispensa a prova material nem resolve, por si, a questão das contribuições.
- D)a anotação do contrato de trabalho na CTPS, aliada à produção em ação própria de prova oral relativa à parte do período contratual restante, permite o reconhecimento dos cinco anos de serviço rural, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias;
Incorreta. Prova exclusivamente oral não basta para comprovar tempo de serviço rural, conforme orientacao consolidada do STJ.
- E)a anotação do contrato de trabalho na CTPS, aliada a outros elementos probatórios convincentes e contemporâneos aos fatos, permite o reconhecimento de até cinco anos de serviço rural, sem prejuízo do adimplemento das contribuições previdenciárias devidas.
Correta. A CTPS pode ser considerada em conjunto com elementos probatorios contemporaneos e convincentes, sem afastar as contribuições previdenciarias devidas.
Gabarito: E
Para fins previdenciarios, acordo trabalhista sem documentos contemporaneos não basta, por si só, para comprovar tempo rural. A jurisprudencia do STJ exige início de prova material contemporaneo, admitindo complementacao por outros elementos e prova oral; para tempo rural posterior a Lei 8.213/1991, permanece a necessidade de adimplemento das contribuições devidas quando exigivel.