A empresa XYZ desempenha atividade Industrial, além das atividades periféricas de administração, como compra de matéria-prima, vendas etc. A referida empresa possui estabelecimento único, na cidade do Rio de Janeiro, sendo a maior parte dos empregados engajada na atividade fim da empresa. Ao receber a informação de que deveria recolher alíquota de 3% de toda a folha de empregados para fins de financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, insurge-se contra a cobrança, alegando que somente parcela dos seus empregados desempenha atividade econômica considerada como de risco grave. Diante da situação hipotética, a alegação da empresa XYZ:
- A)é incorreta, pois, como é dotada de estabelecimento único e sua atividade preponderante é a industrial qualificada como de risco grave, terá de arcar com a contribuição apontada sobre toda a folha de salários de seus empregados;
Correta. Em estabelecimento único, a atividade preponderante de risco grave define a aliquota de 3% sobre toda a folha dos empregados.
- B)é parcialmente procedente, pois, a depender dos investimentos em gestão do meio ambiente do trabalho, enquadramento previsto poderá ser revisto mediante aplicação do fator acidentário de prevenção;
Incorreta. O FAP pode modular a aliquota, mas não torna procedente a tese de fracionar a folha por empregados expostos.
- C)poderá ser admitida em juízo, mediante pleito de reenquadramento em alíquota menor, mas somente se adicionado, à base de incidência previdenciária, a total das remunerações pagas a contribuintes individuais;
Incorreta. O reenquadramento não depende de adicionar remuneracoes de contribuintes individuais nessa forma.
- D)encontra amparo mediante a violação à legalidade estrita na regulamentação da referida contribuição previdenciária, a qual, de forma irregular, delega ao Poder Executivo disciplina do tema;
Incorreta. A disciplina regulamentar da contribuição RAT não viola a legalidade estrita nos termos afirmados.
- E)é incorreta, pois o fator acidentário de prevenção, aqui representado pela alíquota de 3%, decorre exclusivamente do número de acidentes ocorridos na empresa nos dois anos anteriores.
Incorreta. A aliquota basica de 3% decorre do grau de risco da atividade preponderante, não exclusivamente do FAP nem apenas do número de acidentes.
Gabarito: A
A contribuição RAT/SAT incide conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa em cada estabelecimento. Em estabelecimento único cuja atividade preponderante seja de risco grave, aplica-se a aliquota de 3% sobre toda a folha de segurados empregados e trabalhadores avulsos, sem fracionar por setores administrativos.