Acerca dos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, assinale a afirmativa correta.
- A)Todos os segurados empregados do RGPS são qualificados como trabalhadores regidos pela CLT, haja vista a ampla sinonímia entre os conceitos previdenciário e laboral.
Errada, porque nem todo segurado empregado do RGPS é necessariamente regido pela CLT, já que a categoria previdenciária é mais ampla que o conceito laboral.
- B)Somente trabalhadores subordinados são qualificáveis como segurados obrigatórios do RGPS, de forma a excluir trabalhadores informais.
Errada, porque o RGPS não se limita a trabalhadores subordinados e também alcança, por exemplo, contribuintes individuais, avulsos e segurados especiais.
- C)O segurado facultativo é figura que deixou de existir com a promulgação da Constituição de 1988, a qual adotou a universalidade de cobertura e atendimento na previdência social.
Errada, porque o segurado facultativo continua existindo e é justamente a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade obrigatória, mas quer contribuir.
- D)O segurado avulso existe somente em atividades portuárias, com a intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO.
Errada, porque o segurado avulso não existe só em atividades portuárias, já que a legislação também o admite em outras atividades com intermediação própria.
- E)O segurado especial reflete espécie de segurado obrigatório, o qual não inclui todo e qualquer trabalhador rural.
Certa, porque o segurado especial é uma categoria específica de segurado obrigatório e não alcança qualquer trabalhador rural indistintamente.
Gabarito: E
No RGPS, os segurados obrigatórios são aqueles que a lei enquadra automaticamente na Previdência, mesmo que a pessoa nunca tenha feito inscrição. A ideia aqui é simples: se existe exercício de atividade abrangida pela lei, nasce a filiação previdenciária. O art. 11 da Lei 8.213/1991 lista essas categorias: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial. A questão fica interessante porque nem todo trabalhador rural entra no mesmo pacote. O segurado especial é uma categoria própria, pensada para quem trabalha em regime de economia familiar ou em condições mais modestas, como produtor rural, pescador artesanal e assemelhados, nos termos do art. 11, VII, da Lei 8.213/1991. Ou seja, o simples fato de ser trabalhador rural não basta para virar segurado especial. Por isso o gabarito é a letra E. Ela está correta ao dizer que o segurado especial é espécie de segurado obrigatório, mas não abrange todo e qualquer trabalhador rural. Muita gente cai nessa pegadinha e acha que todo rural entra na mesma caixinha, só que a lei faz recortes bem específicos. Doutrina e jurisprudência do STJ seguem essa leitura restritiva: é preciso enquadramento legal, não basta o rótulo genérico de "trabalhador rural". Resumo de prova: segurado obrigatório não é sinônimo de CLT, nem depende de informalidade ou formalidade pura e simples. O que manda é a hipótese legal. Se a atividade se encaixa no art. 11, há filiação obrigatória; se não encaixa, pode até haver outra categoria, mas não por magia previdenciária.