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Direito Previdenciário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Os servidores públicos do Estado Sigma realizaram uma grande mobilização visando a alterar a sistemática previdenciária que lhes era aplicável. O principal ponto de insatisfação consistia na sua atual vinculação ao regime geral de previdência social, o que era considerado muito desvantajoso, a começar pelo teto dos benefícios pagos nesse regime. Sensibilizado com a manifestação, e por considerar injusto o tratamento dispensado aos servidores, o Deputado Estadual João solicitou que sua assessoria analisasse a forma pela qual poderia ser instituído um regime próprio de previdência social (RPPS) no Estado Alfa, sendo-lhe corretamente informado que

Gabarito: E

A questão testa a diferença entre regime geral de previdência social (RGPS) e regime próprio de previdência social (RPPS). O RPPS não é uma escolha livre, como quem troca de plano no fim do mês. Ele só alcança os servidores titulares de cargo efetivo, dentro da estrutura constitucional do art. 40 da CF, e não serve para “reclassificar” por vontade política quem já está submetido ao RGPS. Na lógica cobrada pela banca, o Estado não pode simplesmente decidir instituir RPPS para substituir o RGPS dos servidores mencionados no enunciado. Por isso, a alternativa correta é a que afirma a vedação: a criação de RPPS, nesse contexto, não é admitida apenas por iniciativa local do parlamentar ou do Executivo estadual. Vale lembrar que a instituição de regras previdenciárias no serviço público depende de compatibilidade com a Constituição Federal, especialmente com o art. 40, e com a disciplina nacional sobre previdência dos servidores. Não basta boa intenção nem “sensação de injustiça” com o teto do RGPS. Em resumo: servidor vinculado ao RGPS não vira automaticamente segurado de RPPS por decisão estadual. A mudança exige base constitucional e legal própria, e foi exatamente isso que a banca quis cobrar.

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