A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Em matéria de litígios e medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata tal lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, o mencionado diploma legal estabelece que, quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, entre outros, a
- A)descrição dos fatores e agentes de riscos existentes no posto de trabalho.
Errada, porque a lei não exige a descrição de fatores e agentes de risco do posto de trabalho nesse trecho específico da inicial.
- B)descrição clara da doença e das limitações que ela impõe.
Certa, pois a Lei 8.213/91 exige a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe quando a ação discute ato da perícia médica federal.
- C)descrição da etiologia da doença e as formas de prevenção que deveriam ser observadas pelo empregador.
Errada, porque etiologia e prevenção não são os elementos exigidos pela norma para esse tipo de petição inicial.
- D)custos do tratamento da doença.
Errada, pois o custo do tratamento não é requisito legal previsto para a inicial nesses litígios sobre benefício por incapacidade.
- E)possibilidade de simulação do doente.
Errada, porque a lei não condiciona a inicial a apontar simulação do segurado; o foco é a doença e suas restrições.
Gabarito: B
A Lei 8.213/91 tem uma regra bem específica para ações e medidas cautelares envolvendo benefícios por incapacidade, inclusive em acidentes do trabalho, quando o ponto central da discussão é um ato da perícia médica federal. Nessa hipótese, a petição inicial não pode vir genérica: ela precisa trazer elementos mínimos que permitam ao juiz entender com clareza o problema de saúde e o impacto funcional dele na vida do segurado. O fundamento está no art. 129-A da Lei 8.213/91, que exige, entre outros requisitos, a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe. A lógica é simples: se a controvérsia gira em torno da capacidade laboral, a inicial deve mostrar exatamente qual é a enfermidade e de que forma ela restringe a atividade da pessoa. Perceba que a lei não pede, nessa passagem, um relatório sobre o ambiente de trabalho, nem um estudo completo de causas, custos ou prevenção. O foco aqui é processual e probatório: organizar a demanda para discutir, de modo objetivo, a conclusão da perícia médica federal. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a exigência legal de forma mais fiel, porque junta dois pontos essenciais: a doença em si e as limitações funcionais decorrentes dela. Em prova, quando aparecer esse tipo de questão, pense: "o juiz precisa saber o que a pessoa tem e o que isso impede ela de fazer".