Segundo a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, não se equiparam ao acidente do trabalho
- A)as doenças que não produzam incapacidade laborativa.
Certa, porque a doença sem incapacidade laborativa não se equipara ao acidente do trabalho, nos termos do art. 20 da Lei 8.213/91.
- B)os acidentes sofridos pelos segurados, em consequência de ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
Errada, pois a ofensa física intencional por terceiro, quando ligada ao trabalho, é hipótese legal de acidente equiparado.
- C)os acidentes sofridos pelos segurados no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.
Errada, porque ato de pessoa privada do uso da razão no local e horário de trabalho é expressamente equiparado ao acidente do trabalho.
- D)desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior no local de trabalho.
Errada, já que desabamento, inundação, incêndio e eventos semelhantes no local de trabalho são equiparados por lei.
- E)atos de pessoas privadas do uso da razão no local de trabalho.
Errada, porque atos de pessoas privadas do uso da razão no local de trabalho entram nas hipóteses de equiparação.
Gabarito: A
A Lei 8.213/91 trata o acidente do trabalho em sentido amplo. Além do acidente típico, ela também equipara algumas situações a acidente de trabalho, como agressão de terceiro por motivo de trabalho, ato de pessoa privada do uso da razão, e eventos como desabamento, inundação e incêndio no local de trabalho. A lógica é proteger o segurado quando o risco vem do ambiente ou da atividade laboral, mesmo sem um corte ou tombo clássico. Mas nem tudo entra nesse pacote. O artigo 20 da Lei 8.213/91 também deixa claro que algumas situações não são consideradas doença ocupacional, como a doença que não produza incapacidade laborativa. Em outras palavras: se há enfermidade, mas ela não gera incapacidade para o trabalho, não há esse enquadramento previdenciário específico. Por isso, a alternativa A é a correta. Ela traz exatamente uma hipótese que não se equipara ao acidente do trabalho, porque falta o elemento incapacitante. As demais descrevem situações que a própria lei manda tratar como acidente do trabalho por equiparação, o que é uma pegadinha clássica de prova da FGV: misturar hipóteses verdadeiras com uma exceção bem colocada.