← Questões de Direito Previdenciário

Direito Previdenciário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Carlos, eletricista com atuação em estaleiro naval privado, com contrato de emprego regular na referida instalação, informa que se aposentou, voluntariamente, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A regra geral no RGPS é que a aposentadoria não rompe, por si só, o contrato de trabalho. Então, em tese, o segurado aposentado pode continuar trabalhando e recebendo salário, desde que permaneça contribuindo para a Previdência, porque a filiação ao RGPS decorre do exercício de atividade remunerada. A ideia de que "aposentou, acabou o emprego" é uma daquelas armadilhas clássicas de prova, mas não é a regra. O ponto decisivo aqui está na aposentadoria especial. O art. 57, §8º, da Lei 8.213/1991 determina que o segurado aposentado especial deve se afastar da atividade que o expõe a agentes nocivos. A lógica é simples: se a aposentadoria foi concedida justamente para proteger quem trabalhou em ambiente insalubre/perigoso, não faz sentido continuar nessa mesma exposição depois de aposentado. Por isso, se Carlos tiver se aposentado na modalidade especial, ele não pode permanecer na atividade nociva que exercia no estaleiro naval. Em outras palavras, ele até pode continuar trabalhando em outra função, mas não na mesma atividade insalubre ou perigosa que justificou a aposentadoria especial. Esse é o motivo de o gabarito ser a letra E. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção: aposentado comum pode trabalhar; aposentado especial deve se afastar da atividade nociva. E, só para não deixar dúvida, a "desaposentação" não é admitida no direito previdenciário atual, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 503.

Continue treinando

Questões relacionadas