Jorge Ferraz, na condição de responsável pelos recolhimentos previdenciários da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, indaga a você, responsável pela assessoria jurídica, se haveria responsabilidades estatais pelo recolhimento previdenciário sobre remunerações pagas pela Assembleia a pessoas físicas, sem vínculo empregatício ou estatutário. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)A responsabilidade estatal, no caso hipotético, é restrita ao adimplemento da remuneração pactuada, sem ônus previdenciários ou tributários, haja vista a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição de 1988.
Errada, porque a imunidade tributária recíproca não afasta contribuições sociais previdenciárias devidas na contratação de pessoa física.
- B)Somente haveria responsabilidade por recolhimentos previdenciários caso as pessoas físicas tivessem sido contratadas com formalização de vínculo empregatício, o que não ocorreu.
Errada, pois a obrigação previdenciária não depende de vínculo empregatício; a prestação de serviço por pessoa física já pode gerar incidência e dever de recolhimento.
- C)A responsabilidade estatal reside na ilegal contratação da referida mão de obra, a qual somente pode desempenhar atividades na Assembleia mediante concurso público, excluídos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Errada, porque a discussão não é a necessidade de concurso público, mas sim a incidência previdenciária sobre a remuneração paga e os deveres de recolhimento.
- D)As pessoas contratadas pela Assembleia, já que desprovidas de vínculo empregatício, são qualificadas como contribuintes individuais, cabendo às mesmas os respectivos recolhimentos, sem encargos para o Estado.
Errada, porque, embora a pessoa possa ser contribuinte individual, isso não elimina o dever de retenção e a contribuição patronal do tomador do serviço.
- E)A responsabilidade estatal recai sobre a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos trabalhadores e, ainda, o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais, ambos ao RGPS.
Certa, porque a Assembleia deve reter e recolher a contribuição devida pelo trabalhador e também recolher a contribuição patronal ao RGPS.
Gabarito: E
Quando a Assembleia Legislativa paga remuneração a pessoa física sem vínculo empregatício ou estatutário, isso não significa “terra sem lei” previdenciária. Em regra, essa pessoa é contribuinte individual do RGPS, e o tomador do serviço, ao pagar a verba, tem deveres de retenção e recolhimento previstos na Lei 8.212/1991, especialmente nos arts. 12 e 30. O ponto-chave é separar duas coisas: a contribuição do trabalhador e a contribuição patronal do tomador. Mesmo sem vínculo de emprego, pode haver incidência previdenciária sobre a remuneração paga, porque a lei alcança a prestação de serviço por pessoa física. Então não é um caso de ausência total de ônus para o Estado, nem de imunidade tributária recíproca para escapar de contribuição social. Além disso, a contribuição previdenciária patronal incide sobre a remuneração paga, devida pelo ente que contratou o serviço. Já a contribuição do contribuinte individual deve ser retida pela fonte pagadora e recolhida ao RGPS. Em linguagem de prova: se a Assembleia pagou pessoa física sem vínculo, ela não ficou apenas assinando o cheque - também entra na dança do custeio. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que há responsabilidade estatal tanto pela retenção e recolhimento da contribuição do trabalhador quanto pelo recolhimento da contribuição patronal ao RGPS. Esse é o entendimento compatível com a estrutura do financiamento da seguridade social na Constituição, especialmente o art. 195, e com a disciplina da Lei 8.212/1991.