Joaquim, servidor público municipal de Anápolis, contribui para o respectivo Regime Próprio de Servidores Públicos e pretende, para melhorar o valor futuro de sua aposentadoria, passar a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (INSS), mesmo não tendo outra atividade remunerada, para ganhar mais um salário mínimo aos 65 anos. Nesse caso, o objetivo de Joaquim:
- A)será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 11% do salário mínimo como segurado facultativo;
Errada, porque o servidor vinculado a RPPS não pode recolher ao RGPS como segurado facultativo, ainda que a alíquota de 11% sobre o mínimo seja a regra desse enquadramento.
- B)será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 11% do salário mínimo como contribuinte individual;
Errada, porque contribuinte individual pressupõe exercício de atividade remunerada ou remuneração por conta própria, o que não existe no caso de Joaquim.
- C)não será alcançado, pois o servidor público filiado a Regime Próprio de Servidores Públicos não pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social como segurado facultativo;
Certa, pois quem é filiado a Regime Próprio de Previdência Social não pode se inscrever no RGPS como segurado facultativo enquanto mantiver esse vínculo.
- D)não será alcançado, pois não é possível receber duas aposentadorias de regimes distintos (Regime Geral da Previdência Social e Regime Próprio de Servidores Públicos);
Errada, porque a questão não trata de acumulação de aposentadorias, mas da impossibilidade de filiação facultativa ao RGPS por quem já está coberto por RPPS.
- E)será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 5% do salário mínimo como microempreendedor individual (MEI).
Errada, porque a alíquota de 5% do MEI só se aplica ao microempreendedor individual, situação totalmente diferente da de um servidor público sem atividade empresarial.
Gabarito: C
A ideia da questão é simples: nem todo mundo pode entrar no RGPS do jeito que quiser. O segurado facultativo é justamente quem não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir por opção, para proteger uma futura aposentadoria ou outros benefícios. Só que essa liberdade tem limite: quem já está vinculado a um regime próprio de previdência social, como o servidor efetivo municipal de Anápolis, não pode se filiar ao RGPS como facultativo enquanto mantiver esse vínculo. Isso acontece porque o segurado facultativo, por definição legal, é a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS nem por regime próprio de previdência social. A Lei 8.213/1991, art. 13, e o Decreto 3.048/1999 seguem essa lógica. Em outras palavras: se você já está coberto por um RPPS, o RGPS não vira uma espécie de "plano B" por mera vontade pessoal. Por isso o gabarito é a letra C. Joaquim, como servidor público municipal contribuinte do RPPS, não pode se inscrever no RGPS como segurado facultativo para recolher 11% sobre o salário mínimo. A contribuição facultativa só existe para quem está fora de qualquer regime obrigatório de previdência no ponto específico daquela atividade ou situação. Vale lembrar ainda que a vedação não significa que ele jamais possa ter mais de uma aposentadoria. O problema aqui não é receber benefícios de regimes diferentes em tese, mas sim a impossibilidade de filiação facultativa ao RGPS enquanto ele já é segurado obrigatório de regime próprio. A banca adora trocar esse detalhe por uma armadilha elegante.