Sobre o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, é correto afirmar que
- A)a incidência da contribuição recai sobre a totalidade da remuneração de segurados empregados e avulsos da empresa.
Correta. A base de incidencia da contribuição compreende a totalidade da remuneração de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
- B)a fixação da alíquota correta deve ser feita mediante a avaliação do risco preponderante da empresa, somados todos os estabelecimentos.
Incorreta. A afericao não se faz pela soma indistinta de todos os estabelecimentos; há disciplina especifica sobre atividade preponderante e enquadramento.
- C)a atribuição da disciplina particular da contribuição ao regulamento, especialmente a discriminação dos graus de risco, viola o princípio da legalidade tributária.
Incorreta. A regulamentacao dos graus de risco não viola, por si só, a legalidade tributaria, pois a lei define a contribuição e autoriza a disciplina regulamentar.
- D)a contribuição não existe para empregadores rurais e agroindústrias, em virtude da dinâmica de incidência particular.
Incorreta. Empregadores rurais e agroindustrias possuem tratamento próprio, mas isso não significa inexistência da contribuição.
- E)a concessão de benefícios acidentários, por parte do INSS, é condicionada ao correto recolhimento das contribuições pelos empregadores.
Incorreta. A concessão de beneficios acidentarios pelo INSS não fica condicionada ao recolhimento correto das contribuições pelo empregador.
Gabarito: A
A contribuição ao RAT/GILRAT, prevista no art. 22, II, da Lei 8.212/91, incide sobre o total das remuneracoes pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, com aliquotas associadas ao grau de risco da atividade.