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Direito Previdenciário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Joaquim, porteiro regularmente contratado por um prédio residencial, no qual habita e atua profissionalmente há vinte anos, sofre mal súbito durante sua jornada de trabalho, sendo removido para hospital próximo ao local. Joaquim tem alta após quinze dias de internação, mas com recomendação médica de afastar-se das atividades por, no mínimo, seis meses. Na situação hipotética narrada, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: Joaquim, como porteiro contratado regularmente, é empregado segurado do RGPS. Se a recomendação médica indica afastamento por pelo menos seis meses, o benefício típico é o auxílio por incapacidade temporária, e não auxílio-acidente. O auxílio-acidente, pela lei, é indenizatório e só aparece quando, após consolidação das lesões, sobra sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Ele não serve para cobrir a fase em que a pessoa está afastada e incapaz temporariamente. No caso narrado, o fato de o mal súbito ter ocorrido durante a jornada pode até fazer pensar em acidente de trabalho, mas isso não transforma o benefício em auxílio-acidente. Se houver enquadramento acidentário, muda a natureza do auxílio por incapacidade temporária e alguns efeitos, mas a prestação continua sendo de afastamento temporário, enquanto durar a incapacidade. Para esse tipo de benefício, a carência pode até ser dispensada em hipóteses legais específicas, como acidente de qualquer natureza e doenças listadas em lei, além das regras próprias do acidente do trabalho. O ponto mais cobrado pela FGV está na alternativa E: se o INSS negar o benefício, você não precisa esgotar a via administrativa nem passar antes pelo Conselho de Recursos da Previdência Social para só depois ir ao Judiciário. O acesso à Justiça é direto, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição, e a jurisprudência consolidada do STF e do STJ repele a exigência de exaurimento da via administrativa, salvo hipóteses legais bem específicas, que não são a regra para benefício por incapacidade. Em outras palavras: o INSS pode negar, mas o Judiciário continua de portas abertas. Então, no caso, a resposta correta é a letra E porque a revisão judicial do indeferimento não depende de prévia apreciação pelo CRPS. O sistema previdenciário tem via administrativa e via judicial, e uma não bloqueia automaticamente a outra.

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