Júlio César, contador autônomo, desempenha suas funções em favor de diversas pessoas físicas, em auxílio a questões contábeis variadas. Júlio César não faz parte de qualquer pessoa jurídica, exercendo suas atividades diretamente, sem o intermédio de sociedades ou auxílio de empregados. Sobre a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
- A)Júlio César é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na qualidade de segurado empresário.
Errada, porque Júlio é contribuinte individual, e não segurado empresário, categoria que não se ajusta ao enunciado como descrito.
- B)Júlio César é dispensado de recolher contribuições previdenciárias mensais, pois somente empregados são segurados obrigatórios do RGPS.
Errada, porque os segurados obrigatórios do RGPS não se limitam aos empregados; há várias outras categorias obrigatórias, como contribuinte individual.
- C)Júlio César, caso aprovado em concurso público para o Estado do Maranhão, não poderá averbar o tempo de atividade privada, salvo se autorizado pelo Poder Judiciário.
Errada, porque o tempo de atividade privada pode ser aproveitado no regime próprio por meio da contagem recíproca/averbação, sem essa exigência de autorização judicial.
- D)Júlio César, na qualidade de segurado contribuinte individual, é obrigado, por lei, a recolher contribuições previdenciárias sobre seu salário-de-contribuição mensal.
Certa, porque o contribuinte individual é segurado obrigatório e deve recolher contribuição previdenciária sobre seu salário-de-contribuição mensal, conforme a legislação do RGPS.
- E)Júlio César qualifica-se como segurado facultativo do RGPS, qualificando-se, após vinte anos de recolhimento mínimo, a aposentadorias por idade e tempo de contribuição.
Errada, porque Júlio não é segurado facultativo e a regra sobre aposentadoria foi alterada pela EC 103/2019, não existindo essa lógica de 20 anos para aposentadorias por idade e tempo de contribuição.
Gabarito: D
Júlio César trabalha por conta própria, para várias pessoas físicas, sem empresa no meio e sem empregados. Esse retrato é clássico de segurado obrigatório do RGPS na categoria de contribuinte individual, prevista na Lei 8.213/91 e na Lei 8.212/91. Em outras palavras: quem exerce atividade remunerada por conta própria não fica “solto no mundo previdenciário”; entra automaticamente no sistema. E aí vem a consequência prática: o contribuinte individual tem de recolher contribuições sobre o seu salário-de-contribuição mensal, nos termos da legislação previdenciária, com a lógica de custeio do RGPS. Por isso o item D está correto. A obrigação de recolhimento é justamente o que mantém a engrenagem funcionando, sem mágica e sem boleto ignorado. As demais alternativas escorregam em pontos bem comuns de prova. Júlio não é segurado facultativo, porque ele trabalha e, portanto, se filia obrigatoriamente ao RGPS. Também não é correto dizer que só empregados são segurados obrigatórios. E, se depois ele ingressar em cargo público, o tempo de atividade privada pode ser contado para fins previdenciários, mediante a devida averbação/contagem recíproca, não havendo essa exigência estranha de autorização judicial. Resumo de concurso: atividade remunerada por conta própria = contribuinte individual; contribuição mensal é devida; e a banca adora trocar a categoria correta por termos que soam parecidos, mas não são.