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Direito Previdenciário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamenta a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, considera Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que:

Gabarito: C

A Lei Complementar 142/2013 trata da aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS e, para isso, adota o conceito da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada com status constitucional no Brasil. O ponto central é este: não basta existir uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial. É preciso que haja impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, possa dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade com as demais. Esse detalhe faz toda a diferença em prova. A deficiência não é definida só pela condição da pessoa, mas pela combinação entre impedimento e barreiras do meio. É uma visão moderna, mais inclusiva, que saiu da lógica antiga de “incapacidade pura e simples” e passou a enxergar o contexto social também. É o famoso “não é só a característica da pessoa, mas o encontro dela com o ambiente”. Por isso, o gabarito é a letra C, porque ela reproduz praticamente a redação da Convenção e da Lei Brasileira de Inclusão: impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. As demais alternativas tentam simplificar demais o conceito ou trocam a ideia de barreiras por dependência de ajuda, o que não é o critério legal. Então, quando a banca falar em pessoa com deficiência, desconfie de definições que exijam irreversibilidade, incapacidade total ou necessidade de auxílio de terceiros. O conceito legal é mais amplo e mais humano: olha para os impedimentos, mas também para o ambiente e suas barreiras.

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