Paulo, professor empregado de determinada Universidade privada, deseja obter aposentadoria junto ao INSS. Todavia, algumas dificuldades surgiram em virtude de falhas de recolhimento no vínculo empregatício referido. Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que
- A)os recolhimentos previdenciários de Paulo, como professor empregado, são de sua responsabilidade, cabendo ao empregador auxiliá-lo.
Errada, porque no vínculo de empregado a responsabilidade pelo recolhimento não é do segurado, mas do empregador.
- B)o vínculo empregatício de Paulo e suas remunerações devem ser informados à previdência social pelo empregador, na forma da legislação.
Certa, pois cabe ao empregador informar o vínculo e as remunerações à Previdência, na forma da legislação.
- C)não é atribuição da Receita Federal do Brasil identificar eventual ausência de recolhimento previdenciário de segurados empregados.
Errada, porque a administração tributária e previdenciária pode sim identificar ausência de recolhimento e cobrar a obrigação devida.
- D)Paulo deve ingressar com demanda judicial frente a seu empregador de forma a coagi-lo a verter contribuições devidas.
Errada, porque Paulo não precisa processar o empregador para verter contribuições como condição para ter o direito previdenciário reconhecido.
- E)eventual ausência de recolhimento da cota patronal previdenciária, por parte do empregador, poderá afastar o direito de Paulo à aposentadoria.
Errada, porque a falta de recolhimento da cota patronal não pode afastar o direito do empregado à aposentadoria.
Gabarito: B
No RGPS, o segurado empregado não é quem sai por aí calculando e pagando a própria contribuição como regra. Em vínculo empregatício, a obrigação principal de arrecadar e recolher a contribuição previdenciária é do empregador, que também deve prestar as informações ao sistema. Isso decorre da lógica do art. 30 da Lei 8.212/1991 e das regras de escrituração e informação previdenciária, como ocorre hoje com o eSocial e demais obrigações acessórias. Por isso, se houve falha de recolhimento na Universidade privada, o problema não pode ser jogado nas costas de Paulo para impedir sua aposentadoria. A jurisprudência é firme no sentido de que o segurado empregado não pode ser prejudicado por omissão do empregador no recolhimento, desde que o vínculo e o trabalho sejam comprováveis. Em outras palavras: quem trabalhou, com remuneração informada ou demonstrável, não perde o direito por erro do patrão. A banca FGV explora bastante essa diferença entre dever de contribuir e dever de recolher. Para o empregado, a contribuição é descontada e repassada pelo empregador; para o segurado, o que importa é a existência do vínculo e da remuneração, e não a perícia contábil do acerto patronal. O INSS não pode transformar a falha empresarial em punição ao trabalhador. Então, a ideia central é simples: a empresa informa o vínculo e as remunerações à Previdência, e o eventual inadimplemento patronal não elimina o direito previdenciário do empregado. É exatamente por isso que o item B está correto.