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Direito Previdenciário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Humberto, empregado de entidade privada de ensino, na condição de orientador pedagógico, recebe, além de seu salário, parcelas adicionais, como abonos, prêmios e horas-extras. No final do mês, identifica que algumas parcelas não foram adicionadas ao salário-de-contribuição. A seguinte parcela seria corretamente excluída do salário-de-contribuição de Humberto:

Gabarito: A

O salário-de-contribuição é a base sobre a qual se calcula a contribuição previdenciária. Em regra, entra quase tudo o que o empregado recebe com natureza remuneratória, ou seja, o que aumenta o patrimônio dele por causa do trabalho. Por isso, a primeira pergunta sempre é: isso é salário ou é verba sem natureza salarial? A Lei 8.212/1991, no art. 28, traz um rol de exclusões do salário-de-contribuição. Entre elas está a parcela correspondente à conversão em abono pecuniário de 1/3 do período de férias de que o empregado tem direito. Em outras palavras: se o trabalhador vende um terço das férias, esse valor não entra na base de cálculo previdenciária. É exatamente o caso da alternativa A. O enunciado descreve uma verba que a lei manda excluir do salário-de-contribuição, então o gabarito está correto. Aqui a banca quer que você reconheça a exceção legal, e não caia na tentação de achar que "toda verba paga ao empregado" entra automaticamente na base. As demais alternativas tentam confundir com fórmulas genéricas. Nem tudo o que se chama indenizatório sai da base, e nem todo abono, prêmio ou benefício educacional é automaticamente excluído. No Direito Previdenciário, o nome da verba ajuda, mas o que manda mesmo é a lei e a natureza jurídica da parcela.

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