Os direitos exclusivos decorrentes da concessão de benefícios acidentários, quando a incapacidade temporária para o trabalho for superior a quinze dias, são:
- A)a concessão automática do auxílio-acidente após a cessação do benefício por incapacidade temporária, o recolhimento do FGTS pelo empregador durante o período de incapacidade para o trabalho e a isenção do período de carência;
Incorreta. Embora haja deposito do FGTS e dispensa de carencia, o auxilio-acidente não e concedido automaticamente após a cessacao do beneficio por incapacidade temporária.
- B)a estabilidade no emprego por um ano após a cessação do benefício por incapacidade temporária, a reabilitação profissional e a isenção do período de carência;
Incorreta. A reabilitacao profissional não e direito exclusivo dos beneficios acidentarios; pode ocorrer também em outras incapacidades.
- C)a estabilidade no emprego por um ano e a concessão automática do auxílio-acidente após a cessação do benefício por incapacidade temporária;
Incorreta. A estabilidade e direito ligado ao beneficio acidentario, mas o auxilio-acidente não decorre automaticamente da cessacao da incapacidade temporária.
- D)a estabilidade no emprego por um ano após a cessação do benefício por incapacidade temporária, o recolhimento do FGTS pelo empregador durante o período de incapacidade para o trabalho e a concessão automática do auxílio-acidente após a cessação do benefício por incapacidade temporária;
Incorreta. Inclui novamente a concessão automatica de auxilio-acidente, que exige sequela definitiva e redução da capacidade laboral.
- E)a estabilidade no emprego por um ano após a cessação do benefício por incapacidade temporária, o recolhimento do FGTS pelo empregador durante o período de incapacidade para o trabalho e a isenção do período de carência.
Correta. Reune estabilidade de um ano após cessado o beneficio, recolhimento de FGTS no afastamento acidentario e isencao de carencia.
Gabarito: E
O beneficio por incapacidade temporária acidentaria gera efeitos próprios: dispensa de carencia, deposito do FGTS durante o afastamento e estabilidade provisória de 12 meses após a cessacao do beneficio. Já o auxilio-acidente não e automatico; depende de sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.