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Direito Previdenciário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o §1º do Art. 201 da Constituição da República de 1988, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse contexto e considerando as disposições da Lei Complementar nº 142/2013, um homem, segurado com deficiência grave, fará jus à concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social aos:

Gabarito: C

A Lei Complementar nº 142/2013 criou regras especiais de aposentadoria para a pessoa com deficiência no RGPS, cumprindo o art. 201, §1º, da Constituição. A lógica é simples: quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo de contribuição exigido, porque o sistema reconhece a maior dificuldade enfrentada pelo segurado para permanecer e contribuir ao longo da vida laboral. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a lei distingue os graus de deficiência em leve, moderada e grave. Para o homem com deficiência grave, o tempo exigido é de 25 anos de contribuição. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão, sem pegadinha elaborada: deficiência grave no RGPS, pela LC 142/2013, leva ao prazo de 25 anos. Esse regime especial não exige idade mínima para essa modalidade, o que costuma confundir bastante. O foco aqui é o grau da deficiência e o tempo de contribuição correspondente. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A resposta está literalmente alinhada ao art. 3º, I, da LC nº 142/2013.

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