A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o §1º do Art. 201 da Constituição da República de 1988, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse contexto e considerando as disposições da Lei Complementar nº 142/2013, um homem, segurado com deficiência grave, fará jus à concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social aos:
- A)17 anos de tempo de contribuição;
Errada, porque 17 anos não corresponde a nenhuma das faixas de tempo de contribuição previstas na LC 142/2013.
- B)21 anos de tempo de contribuição;
Errada, porque 21 anos não é o tempo legal previsto para homem com deficiência grave no RGPS.
- C)25 anos de tempo de contribuição;
Certa, pois a LC nº 142/2013 fixa 25 anos de contribuição para o homem com deficiência grave.
- D)29 anos de tempo de contribuição;
Errada, porque 29 anos não é a regra da aposentadoria da pessoa com deficiência com grau grave.
- E)33 anos de tempo de contribuição.
Errada, porque 33 anos é tempo superior ao exigido pela lei e não corresponde ao benefício especial da questão.
Gabarito: C
A Lei Complementar nº 142/2013 criou regras especiais de aposentadoria para a pessoa com deficiência no RGPS, cumprindo o art. 201, §1º, da Constituição. A lógica é simples: quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo de contribuição exigido, porque o sistema reconhece a maior dificuldade enfrentada pelo segurado para permanecer e contribuir ao longo da vida laboral. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a lei distingue os graus de deficiência em leve, moderada e grave. Para o homem com deficiência grave, o tempo exigido é de 25 anos de contribuição. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão, sem pegadinha elaborada: deficiência grave no RGPS, pela LC 142/2013, leva ao prazo de 25 anos. Esse regime especial não exige idade mínima para essa modalidade, o que costuma confundir bastante. O foco aqui é o grau da deficiência e o tempo de contribuição correspondente. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A resposta está literalmente alinhada ao art. 3º, I, da LC nº 142/2013.