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Direito Previdenciário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Kleber é um profissional autônomo que trabalha com aplicativo de entrega de alimentos. No seu dia a dia, Kleber normalmente pega o alimento no restaurante ou supermercado e faz a entrega à pessoa que fez a compra. Para o exercício de sua atividade, Kleber utiliza uma bicicleta elétrica. Para fins de direito previdenciário, Kleber é contribuinte do tipo:

Gabarito: C

No RGPS, a forma como a pessoa trabalha importa muito mais do que o nome que ela dá para a atividade. Quem exerce atividade por conta própria, sem vínculo empregatício, entra na categoria de contribuinte individual, que é um segurado obrigatório da Previdência Social. É a velha lógica: se você trabalha e se enquadra na lei, a Previdência já te colocou no jogo. A Lei 8.213/1991, em seu art. 11, V, trata como contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual ou permanente, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, além de quem trabalha por conta própria. A Lei 8.212/1991, art. 12, também usa essa mesma estrutura para fins de custeio. O ponto decisivo aqui é que Kleber é autônomo, isto é, não tem vínculo celetista nem é empregado de plataforma. Como ele faz entregas mediante aplicativo, usando bicicleta elétrica, ele continua sendo um trabalhador por conta própria. O meio de transporte não muda a categoria previdenciária. O que manda é a natureza da relação de trabalho: sem subordinação típica de emprego, sem salário fixo e sem relação empregatícia, a classificação é de contribuinte individual. Por isso, o gabarito é a letra C. É uma questão clássica de prova: a banca troca a roupa da atividade, mas a Previdência olha para a essência jurídica da prestação de trabalho.

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