Kleber é um profissional autônomo que trabalha com aplicativo de entrega de alimentos. No seu dia a dia, Kleber normalmente pega o alimento no restaurante ou supermercado e faz a entrega à pessoa que fez a compra. Para o exercício de sua atividade, Kleber utiliza uma bicicleta elétrica. Para fins de direito previdenciário, Kleber é contribuinte do tipo:
- A)obrigatório;
Errada, porque Kleber não é segurado empregado nem outra hipótese genérica de segurado obrigatório diferente da categoria específica aplicável ao autônomo.
- B)facultativo;
Errada, porque contribuinte facultativo é quem não exerce atividade remunerada abrangida pela Previdência, o que não é o caso de quem trabalha com entregas.
- C)individual;
Certa, porque o autônomo que trabalha por conta própria, sem vínculo de emprego, enquadra-se como contribuinte individual.
- D)especial;
Errada, porque segurado especial é, em regra, o trabalhador rural em regime de economia familiar, e não o entregador por aplicativo.
- E)não é contribuinte da Previdência Social.
Errada, porque Kleber exerce atividade remunerada e, portanto, integra o sistema previdenciário como segurado.
Gabarito: C
No RGPS, a forma como a pessoa trabalha importa muito mais do que o nome que ela dá para a atividade. Quem exerce atividade por conta própria, sem vínculo empregatício, entra na categoria de contribuinte individual, que é um segurado obrigatório da Previdência Social. É a velha lógica: se você trabalha e se enquadra na lei, a Previdência já te colocou no jogo. A Lei 8.213/1991, em seu art. 11, V, trata como contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual ou permanente, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, além de quem trabalha por conta própria. A Lei 8.212/1991, art. 12, também usa essa mesma estrutura para fins de custeio. O ponto decisivo aqui é que Kleber é autônomo, isto é, não tem vínculo celetista nem é empregado de plataforma. Como ele faz entregas mediante aplicativo, usando bicicleta elétrica, ele continua sendo um trabalhador por conta própria. O meio de transporte não muda a categoria previdenciária. O que manda é a natureza da relação de trabalho: sem subordinação típica de emprego, sem salário fixo e sem relação empregatícia, a classificação é de contribuinte individual. Por isso, o gabarito é a letra C. É uma questão clássica de prova: a banca troca a roupa da atividade, mas a Previdência olha para a essência jurídica da prestação de trabalho.