Maria trabalhou em uma sociedade empresária privada localizada em Ouro Preto/MG por 13 anos ininterruptos, exercendo a função de almoxarife. Em razão dos efeitos da pandemia, com a respectiva redução das atividades do seu empregador, Maria foi dispensada sem justa causa em 2022, recebendo sua indenização. Considerando os fatos narrados e a norma de regência, assinale a opção que indica o prazo no qual, mesmo sem contribuir após a dispensa, Maria continuará ostentando a condição de segurada e, assim, estará coberta pela Previdência Social.
- A)24 meses.
Correta, pois Maria tem mais de 120 contribuições mensais, o que prorroga o período de graça de 12 para 24 meses.
- B)12 meses.
Errada, porque 12 meses é apenas o prazo básico, sem considerar a prorrogação legal pelo longo histórico contributivo.
- C)6 meses.
Errada, porque 6 meses não é o prazo previsto para o segurado empregado nessa situação.
- D)3 meses.
Errada, pois 3 meses não corresponde ao período de graça do segurado empregado na legislação previdenciária.
- E)30 meses.
Errada, porque 30 meses não é o prazo aplicável ao caso narrado pela lei de regência.
Gabarito: A
A questão trata da chamada manutenção da qualidade de segurada, também conhecida como "período de graça". Em regra, o segurado empregado mantém essa condição por 12 meses após a cessação das contribuições, mesmo sem pagar nada nesse intervalo. É a proteção básica do sistema, para a pessoa não ficar desamparada do dia para a noite. Mas a lei dá uma espécie de "bônus de fôlego" para quem já contribuiu bastante. Pelo art. 15, inciso II e parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991, esse prazo de 12 meses pode ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado. Como Maria trabalhou por 13 anos ininterruptos, ela ultrapassa com folga esse número. Por isso, após a dispensa, ela continua segurada por 24 meses sem precisar contribuir. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa leitura combinada: prazo base de 12 meses + prorrogação de 12 meses quando o histórico contributivo é longo. Se houvesse prova de desemprego, poderia haver nova extensão em hipóteses legais, mas isso não foi informado no enunciado. Conclusão: o gabarito é a alternativa A, porque Maria entra no período de graça de 24 meses, preservando a condição de segurada nesse intervalo.