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Direito Previdenciário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Quanto às Emendas Constitucionais que reformaram os regimes geral e próprios de previdência social, é correto afirmar, sob o ponto de vista atuarial, que:

Gabarito: C

As Emendas Constitucionais foram alterando a previdência com a ideia de equilibrar o sistema, mas nem toda mudança veio para apertar o cinto do mesmo jeito. A EC 20/1998 reforçou o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial, mas o fator previdenciário não nasceu dela: ele surgiu depois, por lei. Já a EC 41/2003 endureceu regras, especialmente no serviço público, e a EC 47/2005 veio justamente para aliviar parte desse rigor, por isso a doutrina costuma chamá-la de contrarreforma da EC 41. É nesse ponto que a alternativa C fica correta. A EC 47/2005 suavizou efeitos da EC 41/2003, preservando uma lógica mais protetiva, com regras de transição mais favoráveis para servidores que estavam perto de se aposentar. Em outras palavras: a EC 41 apertou, a EC 47 afrouxou um pouco o nó. As demais alternativas escorregam em conceitos importantes. A EC 70/2012, por exemplo, tratou da aposentadoria por invalidez dos servidores com regra de cálculo mais benéfica, não menos benéfica. E a EC 103/2019, embora tenha reformado profundamente o sistema, respeita o direito adquirido de quem já havia preenchido os requisitos antes de sua vigência, o que é compatível com a proteção constitucional do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e com as regras de transição da própria emenda.

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