A Lei nº 3807/1960 estabelece que as prestações asseguradas pela Previdência Social em benefícios e serviços, no que concerne aos beneficiários em geral, englobam
- A)medicamentos padronizados.
Errada, porque medicamentos padronizados não são o serviço típico previsto na Lei nº 3.807/1960 para esse grupo de prestações.
- B)próteses e órteses.
Errada, porque próteses e órteses não correspondem à formulação legal cobrada no enunciado como prestação em serviços aos beneficiários em geral.
- C)aposentadoria por velhice.
Errada, porque aposentadoria por velhice é benefício previdenciário, mas não é o serviço mencionado pela questão.
- D)assistência reeducativa e readaptação profissional.
Certa, porque a Lei nº 3.807/1960 previa a assistência reeducativa e a readaptação profissional como prestação em serviços.
- E)auxílio-natalidade com primeiro enxoval.
Errada, porque auxílio-natalidade com primeiro enxoval não é a prestação indicada pela lei para o recorte pedido na questão.
Gabarito: D
A Lei nº 3.807/1960, a antiga LOPS, organizava a Previdência Social em prestações na forma de benefícios e serviços. Entre esses serviços, havia uma preocupação bem típica da época: não bastava pagar dinheiro, a Previdência também podia atuar na reinserção do segurado no trabalho, especialmente quando a capacidade laborativa ficasse reduzida. É aí que entra a assistência reeducativa e a readaptação profissional. A lógica era ajudar o beneficiário a voltar ao mercado de trabalho ou a se adaptar a outra atividade compatível com sua nova condição. Em outras palavras: não era só cobertura financeira, mas também apoio para reconstruir a vida profissional. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas misturam conceitos que até aparecem no universo previdenciário ou assistencial, mas não traduzem o conteúdo específico da LOPS sobre prestações em serviços para os beneficiários em geral. Se você lembrar da palavra-chave "readaptação", a resposta praticamente se entrega: a Previdência, nesse ponto, atuava como uma ponte entre a incapacidade parcial e o retorno possível ao trabalho.